TRF1 - 0002766-89.2018.4.01.3311
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0002766-89.2018.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: REGILENE CALASANS MINERVINO Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão deduzida pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), objetivando a cobrança de dívida oriunda do título que instruiu a inicial.
No decorrer do feito, a exequente postulou a extinção da execução, ao argumento de que a dívida, que deu ensejo ao ajuizamento, foi adimplida pelo(a) devedor(a).
Sendo assim, diante do pagamento do débito, extingo a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via SISBAJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Custas pela parte executada.
Proceda a Secretaria à cotação das custas judiciais finais.
Caso as despesas relativas às custas judiciais não tenham sido ressarcidas e verificado que o valor remanescente é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), prejudicada a providência determinada no art. 16 da Lei nº 9.289/1996, no tocante à remessa dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União, com permissivo na Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012 (art. 1º, inciso I), pelo que dispenso a intimação da parte responsável para recolhimento das custas finais.
Em caso de ressarcimento na via administrativa, ausência de assistência judiciária gratuita, ou custas remanescentes a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), inclusive, a parte responsável pelo recolhimento das custas finais deverá ser intimada para providenciar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim que transitada em julgado a presente sentença.
Para tanto, a Secretaria deverá cientificar a referida parte, no mesmo ato, da certidão de trânsito e da cota lavrada.
Findo o prazo sem que venha aos autos notícia de pagamento das custas judiciais finais, certifique-se e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Nacional em Ilhéus (BA) os elementos necessários à inscrição em dívida ativa da União do valor respectivo, apontando como devedora a parte desidiosa (art. 16 da Lei 9.289/96).
Sem condenação em verba honorária.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
30/07/2022 01:00
Decorrido prazo de REGILENE CALASANS MINERVINO em 29/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 08:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/06/2022.
-
14/06/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0002766-89.2018.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:REGILENE CALASANS MINERVINO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REGILENE CALASANS MINERVINO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 10 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
10/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/06/2022 11:35
Juntada de volume
-
09/06/2022 09:21
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
09/06/2022 09:21
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
25/06/2021 12:59
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
25/06/2021 12:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/07/2019 11:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
03/06/2019 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2019 08:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/05/2019 15:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/05/2019 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/04/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2019 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2019 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2019 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/03/2019 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/02/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 13:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
19/11/2018 13:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 6506427/2018.
-
19/11/2018 13:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 6506427/2018.
-
18/10/2018 14:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/10/2018 14:09
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/10/2018 14:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/10/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CX
-
24/07/2018 10:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SEXEC DA 2A VARA
-
24/07/2018 10:16
INICIAL AUTUADA
-
27/06/2018 12:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054136-83.2008.4.01.3400
Griselda Ribeiro Cidade
Uniao Federal
Advogado: Solange Maria de Carvalho Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2008 00:00
Processo nº 0010624-26.2017.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Paulo Sergio Guimaraes
Advogado: Calebe da Rocha Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2017 12:19
Processo nº 0068997-62.2013.4.01.3800
Conselho Regional de Odontologia de Mina...
Maria das Gracas Gomes Dell Horto
Advogado: Renato Aurelio Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2013 17:17
Processo nº 0004329-30.2018.4.01.3502
Policia Federal No Estado de Goias (Proc...
Solon Teixeira de Rezende Junior
Advogado: Luther Pavanello Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2018 13:03
Processo nº 0001930-93.2017.4.01.4300
Conselho Regional dos Representantes Com...
Jessinede Almeida de Oliveira
Advogado: Vinicius Coelho Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2017 13:53