TRF1 - 1002776-85.2019.4.01.3504
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GERENTE PESSOA FISICA AGENCIA 1009 em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:16
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2025 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2025 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/03/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:14
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2025 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:14
Juntada de parecer
-
12/02/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 19:01
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 02:08
Decorrido prazo de WENDELIN LINDENBERG em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:40
Juntada de termo
-
29/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/12/2024 08:46
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 00:02
Decorrido prazo de WENDELIN LINDENBERG em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:04
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:36
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 10:36
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 13:56
Juntada de manifestação
-
27/06/2024 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:40
Juntada de impugnação aos embargos
-
07/02/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:43
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2024 20:46
Juntada de embargos à ação monitória
-
06/02/2024 16:01
Juntada de manifestação
-
04/12/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 14:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
04/12/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 20:53
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2023 20:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2023 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2023 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA LINDENBERG em 16/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2022 17:29
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 12:19
Juntada de termo
-
09/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/07/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/07/2022 15:20
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/07/2022 20:30
Decorrido prazo de CLAÚDIA SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA LINDENBERG (cônjuge supérstite), sucessora de Wendelin Lindenberg em 06/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 06:49
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002776-85.2019.4.01.3504 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CLAÚDIA SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA LINDENBERG (CÔNJUGE SUPÉRSTITE), SUCESSORA DE WENDELIN LINDENBERG SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CLAÚDIA SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA LINDENBERG (CÔNJUGE SUPÉRSTITE), SUCESSORA DE WENDELIN LINDENBERG, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato de serviços bancários.
A inicial foi instruída com documentos.
Apesar de citada, a parte ré não comprovou o pagamento nem opôs embargos. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas finais.
R.
P.
I.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura digital no rodapé).
Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
10/06/2022 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 11:04
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2022 10:21
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 10:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/05/2022 08:00
Decorrido prazo de CLAÚDIA SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA LINDENBERG (cônjuge supérstite), sucessora de Wendelin Lindenberg em 12/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 16:22
Juntada de diligência
-
14/03/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 14:42
Juntada de manifestação
-
05/10/2021 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2021 09:42
Juntada de manifestação
-
20/09/2021 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 10:47
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2021 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 16:37
Outras Decisões
-
08/07/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2021 11:34
Juntada de manifestação
-
08/07/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:31
Juntada de renúncia de mandato
-
04/12/2019 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2019 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2019 16:11
Outras Decisões
-
03/12/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 15:01
Juntada de manifestação
-
07/11/2019 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/11/2019 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2019 11:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/11/2019 11:58
Juntada de diligência
-
22/10/2019 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/10/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/08/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 11:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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12/06/2019 11:20
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/06/2019 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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