TRF1 - 1000222-15.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000222-15.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU EXEQUENTE: LEONARDO MARTINS DE ABREU EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 22 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
06/02/2023 07:31
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
17/12/2022 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ABREU em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:14
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 16/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2022 17:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/11/2022 04:35
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:25
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ABREU em 03/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:51
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ABREU em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:02
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000222-15.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU EXEQUENTE: LEONARDO MARTINS DE ABREU EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) juntar extrato da tramitação das requisições; b) se constatar o levanamento: intimar as partes para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença; c) se verificar que os valores não foram levantados: intimar a parte credora para manifestar interesse no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 12 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
12/10/2022 23:57
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/10/2022 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/10/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/10/2022 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ABREU em 07/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ABREU em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 03:25
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000222-15.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU EXEQUENTE: LEONARDO MARTINS DE ABREU EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se foi comunicada a interposição de agravo na fase de cumprimento de sentença; b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 18 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/09/2022 19:55
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2022 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 05/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ABREU em 29/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:53
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 03:07
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:07
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ABREU em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000222-15.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU EXEQUENTE: LEONARDO MARTINS DE ABREU EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01.
As partes não impugnaram o conteúdo da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) encaminhar a requisição para pagamento; b) juntar extrato da autuação da requisição perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; c) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 14 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 08:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/06/2022 18:02
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:01
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:17
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ABREU em 10/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ABREU em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 02:56
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DE ABREU em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/05/2022 09:53
Expedição de Documento RPV.
-
24/05/2022 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 01:19
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
15/05/2022 20:52
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2022 20:22
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 21:53
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 14:53
Juntada de emenda à inicial
-
25/02/2022 08:30
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 08:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/02/2022 02:28
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
13/01/2022 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/01/2022 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2022 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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