TRF1 - 1012782-34.2022.4.01.3800
1ª instância - 16ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 16:52
Baixa Definitiva
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01/09/2022 16:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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26/07/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.
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28/06/2022 21:19
Juntada de manifestação
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14/06/2022 05:15
Publicado Intimação polo ativo em 13/06/2022.
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14/06/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais - 16ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : MARCELO DOLZANY DA COSTA Juiz Substituto : ROSILENE MARIA CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA Dir.
Secret. : CRISTIANO ROSSI AMORIM SALOMON AUTOS COM ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1012782-34.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA CELIA RAMOS DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE ELEANDRO GUIMARAES FILHO - MG210785 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELO HORIZONTE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela superveniente perda do objeto, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, inc.
I).
Honorários advocatícios incabíveis (Lei nº 12.016/2009, art. 25).
Sentença proferida sem resolução de mérito e não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09. -
07/06/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
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11/05/2022 00:57
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELO HORIZONTE em 10/05/2022 23:59.
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06/05/2022 20:49
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 14:58
Juntada de diligência
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19/04/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 18:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 00:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 00:18
Juntada de Certidão
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01/04/2022 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 00:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2022 00:18
Determinada Requisição de Informações
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30/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
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30/03/2022 11:51
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJMG
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21/03/2022 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2022 20:50
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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