TRF1 - 0002498-31.2015.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 02:09
Decorrido prazo de TESSA ALMEIDA SILVA OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:47
Juntada de diligência
-
26/07/2022 04:44
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOINHAS Rua Silva Jardim, s/n, Silva Jardim, Alagoinhas/BA, CEP: 48.021-645 E-mail: [email protected].
Telefone: (75) 3422-6729 JUÍZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOINHAS/BA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PROCESSO PJE: 0002498-31.2015.4.01.3314 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: PAULO ROBERTO SIQUEIRA GOMES FINALIDADE: Intimação do denunciado PAULO ROBERTO SIQUEIRA GOMES, brasileiro, filho de Roberto Carlos Gomes e Ana Maria Sirqueira, nascido em 30/01/1991, natural de Ituiutaba/MG, titular do RG 15513315 SSP/MG, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos em epígrafe, por meio da qual foi julgado PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, condenando-o nas penas cominadas no art. 155, § 4º, inciso IV, c/c art. 71 do Código Penal.
O presente edital é expedido tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(a/s) intimando(a/s).
Eu, Isa Perpétua da Silva, Diretora da Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas, subscrevo o presente edital que vai assinado pelo MM.
Juiz Federal/Substituto desta Subseção.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinatura eletrônica) Juiz Federal /Juiz Federal Substituto -
22/07/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2022 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 11:22
Expedição de Edital.
-
21/06/2022 03:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA GOMES em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 22:26
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
15/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPETUA DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002498-31.2015.4.01.3314 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: PAULO ROBERTO SIQUEIRA GOMES Advogados do(a) REU: FERNANDA VICTOR GODOY - MG133835, PAULO ROBERTO AZEVEDO SILVA - BA39844, TESSA ALMEIDA SILVA OLIVEIRA - BA34980 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de furto mediante concurso de pessoas cometidos contra a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, impõe-se a condenação do acusado PAULO ROBERTO SIQUEIRA GOMES às penas previstas no art. 155, parágrafo 4º, inciso IV c/c art. 71, todos do Código Penal.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar PAULO ROBERTO SIQUEIRA GOMES às penas cominadas no art. 155, § 4º, inciso IV, c/c art. 71 do Código Penal.
Dosimetria e fixação das penas Atento aos comandos dos arts. 59 e 68 do Código Penal, passo a aplicar-lhe as penas.
Relativamente à culpabilidade comprovada, apresenta-se em grau compatível com a espécie delituosa, sendo a intensidade do dolo condizente com a necessária para a prática do delito; não há registros de antecedentes penais, assim consideradas as condenações pretéritas com trânsito em julgado que não gerem reincidência (Súmula 444, STJ); sua personalidade e conduta social são as de uma pessoa normal, ao menos não se pode concluir diversamente a partir do que emerge dos autos; os motivos que o levaram ao cometimento do crime é comum ao tipo, qual seja o ganho fácil.
Já as circunstâncias em que ocorreram os crimes demonstram uma maior ousadia do réu em sua execução, vez que praticou o delito em local com grande movimentação de pessoas, em plena luz do dia, no horário de funcionamento das agências bancárias ingressando na área restrita da agência;
por outro lado as consequências do crime são normais ao tipo, não havendo comportamento da vítima a considerar.
Considerando que as circunstâncias judiciais explicitadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 03 (seis) meses de reclusão.
Presente a atenuante de confissão - art. 65, “d”, registro que embora o depoimento do réu não tenha sido ratificado em Juízo, posto que se manifestou pelo desinteresse em ser interrogado, a confissão extrajudicial corroborou o acervo probatório razão pela qual deve incidir a atenuante genérica (Enunciado de Súmula 545, STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
STJ. 3ª Seção.
Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015).
Dessa forma, reduzo a pena para 02 (dois) anos de reclusão.
Sem agravantes, nem causas de aumento e diminuição.
No particular, cabe o registro que a despeito de ter o réu declarado que já foi preso pela mesma prática delituosa em outro município, não há prova nos autos de condenação transitada em julgado neste sentido.
Considerando o reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do CP) entre as condutas perpetradas no período de junho de 2013, aumento as penas em 1/5 (um quinto) - STJ: HC 342475/RN, Sexta Turma, 23.02.2016, elevando-as para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão, as quais torno definitivas na ausência de outras circunstâncias, judiciais ou legais, a serem consideradas.
Relativamente à pena pecuniária, considerando a inteligência do Superior Tribunal de Justiça acerca da inaplicabilidade do art. 72, do CP, ao crime continuado (AgRg no AResp 484057/SP, 27.2.2018), tendo em conta a situação econômica do réu, bem como que a pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade (critério trifásico), fixo-a em 39 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do maior salário mínimo vigente à época do fato (junho de 2013).
Fixo o cumprimento da pena em regime inicial aberto.
Ante a previsão do art. 44, § 2º e do art. 45, § 1º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e prestação pecuniária, cujos parâmetros serão definidos quando da execução.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Como o réu esteve solto durante o processo, por meio de liberdade provisória que lhe foi concedida, e não estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP, tendo, inclusive, sido substituída a pena corporal aplicada, este poderá recorrer em liberdade, caso pretenda apelar desta sentença. À míngua do prejuízo causado à Caixa Econômica Federal/CEF, bem como de requerimento expresso pelo parquet, deixo de fixar valor mínimo para reparação - art. 387, IV do CPP, com fulcro no entendimento sufragado pelo STJ sob pena de violação ao direito à defesa (cf.
STJ, AgRg no REsp 1911826/SP, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21.09.2021[1]; AgRg no REsp 1745628/MS, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19.03.2019; AgRg no REsp 1671240/PR, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22.05.18[2]; HC n. 428.490, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, j. 13.03.18; REsp n. 1.265.707, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, j. 27.05.14) Os valores depositados a título de fiança servirão ao pagamento das custas e multa fixadas aqui na sentença, bem como da prestação pecuniária, caso o sentenciado aceite a substituição da pena (art. 336, CPP).
Certificado o trânsito em julgado, e – nada mais havendo, (i) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (ii) oficie-se ao TRE para os fins do art. 15, 1lI, da Constituição Federal e ao Departamento da Polícia Federal, remetendo-lhes cópias da sentença e da certidão do seu trânsito em julgado; (iii) solicite-se o pagamento dos honorários advocatícios da defensora dativa nomeada, na forma da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal; (iv) Proceda a Secretária aos cálculos devidos a título de custas e de multa, promovendo o abatimento dos valores recolhidos a titulo de fiança, deixando a disposição eventual diferença ao Juízo da execução; (v) dê-se início a execução das penas aplicadas incluindo-se o processo no SEUU e, por fim, (vi) arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
10/06/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 23:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 00:24
Juntada de parecer
-
14/02/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:31
Decorrido prazo de TESSA ALMEIDA SILVA OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 21:00
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 11:09
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 00:10
Decorrido prazo de TESSA ALMEIDA SILVA OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 10:52
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 10:44
Juntada de alegações/razões finais
-
19/07/2021 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2021 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 21:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 06:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA GOMES em 05/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 17:41
Juntada de outras peças
-
16/03/2021 22:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2021 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:25
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/12/2020 10:25
Juntada de diligência
-
17/11/2020 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/11/2020 09:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 14:15
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/11/2020 14:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/11/2020 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 19:19
Juntada de Certidão.
-
05/11/2020 18:40
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/11/2020 18:40
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
04/11/2020 18:19
Juntada de Certidão.
-
09/10/2020 08:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA GOMES em 08/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:19
Juntada de Parecer
-
11/09/2020 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA GOMES em 08/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA GOMES em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 09:09
Mandado devolvido cumprido
-
01/09/2020 09:08
Juntada de diligência
-
26/08/2020 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/08/2020 16:30
Mandado devolvido cumprido
-
26/08/2020 16:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/08/2020 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/08/2020 12:26
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 12:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 15:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/08/2020 15:54
Juntada de volume
-
18/08/2020 17:41
Juntada de volume
-
18/08/2020 08:34
Juntada de volume
-
18/08/2020 08:32
Juntada de volume
-
18/08/2020 08:05
Juntada de volume
-
18/08/2020 07:50
Juntada de volume
-
17/08/2020 19:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/03/2020 14:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/03/2020 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 13:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/01/2020 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/01/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - validade de publicação - em 05.09.2019
-
15/10/2019 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
04/09/2019 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
02/09/2019 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
28/08/2019 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2019 15:00
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
23/08/2019 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
23/08/2019 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2019 09:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/08/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/08/2019 10:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/08/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/08/2019 15:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
07/08/2019 15:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/08/2019 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2019 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
26/07/2019 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2019 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/07/2019 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/07/2019 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/07/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
20/05/2019 19:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/05/2019 18:10
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
13/05/2019 17:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
13/05/2019 17:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/05/2019 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/05/2019 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/05/2019 16:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/05/2019 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/05/2019 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2019 08:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/04/2019 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/04/2019 18:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2019 18:01
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2019 18:01
OFICIO EXPEDIDO
-
22/04/2019 15:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 8216
-
22/04/2019 15:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 8218
-
16/04/2019 15:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/04/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/04/2019 15:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/04/2019 15:22
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
16/04/2019 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/04/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2019 13:07
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
11/03/2019 15:29
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
11/03/2019 15:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
07/03/2019 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
01/03/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/02/2019 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
27/02/2019 19:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/02/2019 19:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/02/2019 16:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/02/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 14:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/02/2019 14:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/02/2019 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2019 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
22/02/2019 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/02/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/02/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Publicado em 07.02.2019
-
07/02/2019 15:20
OFICIO EXPEDIDO
-
07/02/2019 15:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/02/2019 15:20
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/02/2019 16:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 154
-
06/02/2019 16:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 155
-
06/02/2019 16:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 157
-
05/02/2019 15:44
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/02/2019 15:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/02/2019 15:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/02/2019 15:42
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
05/02/2019 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
05/02/2019 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/02/2019 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 16:52
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
17/01/2019 16:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/12/2018 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2018 17:59
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2018 15:55
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS 571 E 572/2018 (ENCAMINHADOS VIA EMAIL AOS DESTINATARIOS)
-
28/11/2018 11:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/11/2018 11:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2018 13:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 16:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/11/2018 16:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - (2ª)
-
23/11/2018 14:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
23/11/2018 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2018 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2018 10:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/11/2018 17:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/11/2018 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/11/2018 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/11/2018 16:14
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 546/2018
-
08/11/2018 16:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/11/2018 16:09
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/11/2018 15:52
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
07/11/2018 14:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3324
-
07/11/2018 14:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3499
-
30/10/2018 19:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
30/10/2018 19:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/10/2018 19:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2018 19:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 14:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/10/2018 14:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2018 17:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2018 12:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/05/2018 12:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/05/2018 12:02
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
06/02/2018 17:31
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
23/01/2018 17:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/11/2017 21:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 13:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/03/2017 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
03/03/2017 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
23/01/2017 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO EDITAL
-
20/01/2017 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2016 13:14
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
14/07/2016 18:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/06/2016 11:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA 502/2016
-
02/06/2016 11:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/05/2016 09:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 503/2016
-
18/05/2016 09:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/05/2016 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COM DOCUMENTOS E MÍDIA (PEN DRIVE)
-
06/04/2016 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - A.R.
-
06/04/2016 09:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 3489/2015
-
06/04/2016 09:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/03/2016 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) AR JUNTADO
-
07/03/2016 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/02/2016 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
15/02/2016 18:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 503
-
15/02/2016 18:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 502
-
22/01/2016 14:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº3498/2015
-
22/01/2016 14:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/01/2016 10:53
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS Nºs. 007/2016 e 008/2016.
-
20/01/2016 17:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2016 12:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2016 17:22
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/12/2015 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/12/2015 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2015 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com cota
-
26/11/2015 15:31
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS EM 27/11/15
-
25/11/2015 18:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/11/2015 18:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
25/11/2015 18:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/11/2015 09:32
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 3498/2015
-
12/11/2015 09:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/11/2015 09:31
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM CP Nº 3498/15
-
09/11/2015 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2015 16:48
TELEX / FAX EXPEDIDO - CARTA PRECATORIA 3732/2015
-
06/11/2015 15:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3732
-
06/11/2015 15:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3730
-
06/11/2015 14:48
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 3498/15
-
06/11/2015 14:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
31/10/2015 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AVISO DE RECEBIMENTO E 03(TRÊS) ANTECEDENTES DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
-
27/10/2015 20:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
26/10/2015 14:23
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/10/2015 14:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3498
-
23/10/2015 14:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3498
-
23/10/2015 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/10/2015 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/10/2015 13:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/10/2015 13:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/10/2015 17:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2015 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2015 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - 04 ARs
-
25/09/2015 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2015 08:33
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/09/2015 18:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/09/2015 18:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/09/2015 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ofício n. 217/2015
-
03/09/2015 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ofício n. cgj.1152/15
-
24/08/2015 14:09
OFICIO EXPEDIDO - ENVIADO OFICIO 400/2015
-
20/08/2015 13:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/08/2015 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/08/2015 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/08/2015 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DA POLÍCIA FEDERAL Nº 224/2015
-
22/07/2015 14:08
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 189/2015
-
22/07/2015 14:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/07/2015 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFÍCIO N. 807
-
22/07/2015 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
15/07/2015 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
08/07/2015 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - aviso de recebimento
-
16/06/2015 11:26
OFICIO EXPEDIDO
-
03/06/2015 15:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1870
-
03/06/2015 14:30
INICIAL AUTUADA
-
03/06/2015 13:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000654-03.2022.4.01.3502
Maria Luci Cardoso de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Edson Paulo da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2023 11:29
Processo nº 1000822-37.2020.4.01.3805
Soliangela Pereira Queiroz
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Josiela Teixeira Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2022 13:33
Processo nº 0056761-13.2010.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Aacel - Aguia Assessoria e Consultoria E...
Advogado: Rodrigo Nogueira Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2010 10:37
Processo nº 1002077-95.2022.4.01.3502
Edvaldo Fernandes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2022 16:06
Processo nº 0035978-19.2018.4.01.3500
Philipi Carvalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Carla Menezes Carneiro Christino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2018 00:00