TRF1 - 1000883-73.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 10:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/04/2021 09:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 01:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:12
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 07:57
Decorrido prazo de ABDIAS MIRANDA DE ARAUJO em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 05:23
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:56
Decorrido prazo de ABDIAS MIRANDA DE ARAUJO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 06:02
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 13:33
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 06:22
Decorrido prazo de ABDIAS MIRANDA DE ARAUJO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 21:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 09:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 16:45
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 14:00
Decorrido prazo de ABDIAS MIRANDA DE ARAUJO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 08:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 01:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 17:16
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 04:24
Decorrido prazo de ABDIAS MIRANDA DE ARAUJO em 12/04/2021 23:59.
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05/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
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05/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1000883-73.2020.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: ABDIAS MIRANDA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIONY LIMA MELO - AP2542 POLO PASSIVO:JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA DESPACHO 1. À vista da Manifestação da defesa (id 480961939), determino a intimação da Autoridade Policial a fim de que informe, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, os motivos que ensejaram o descumprimento da Decisão Judicial que determinou a devolução do veiculo FIAT SIENA FIRE FLEX, placa NEP-7154, RENAVAM *04.***.*40-92, CHASSI 8AP17206LC2247429, apreendido na posse de ABDIAS MIRANDA DE ARAUJO, CPF nº *51.***.*40-49, no dia 14/10/2016, devido ao cumprimento de mandado de busca e apreensão cumprido em sua residência, nos autos n. 0008667- 60.2016.4.01.3100, vez que não há nos autos comprovação do cumprimento da ordem judicial, embora devidamente intimado (id 459033859). 1.1.
Ao expediente, deverá ser anexado cópias da Decisão ( id 453454378), da intimação da Autoridade Policial (id 459033859), da Manifestação da defesa (id 480961939 e id 481000854 ), e deste despacho. 2.
Efetuada a devolução do referido bem, a Autoridade Policial deverá juntar o comprovante nestes autos. 3.
Com a juntada do comprovante de devolução e não havendo novos requerimentos, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se estes autos. 4.
Ciência a defesa, por meio do Diário Eletrônico da Justiça - DJEN. 5.
Sem a comprovação de devolução do bem no prazo estipulado, voltem-me conclusos. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
29/03/2021 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2021 13:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/03/2021 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
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23/03/2021 06:35
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/03/2021 23:59.
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18/03/2021 12:24
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 01:50
Decorrido prazo de ABDIAS MIRANDA DE ARAUJO em 08/03/2021 23:59.
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07/03/2021 07:45
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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07/03/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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05/03/2021 10:52
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 09:42
Juntada de Certidão
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 453454378) PROCESSO nº 1000883-73.2020.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ABDIAS MIRANDA DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: DIONY LIMA MELO - AP2542 REQUERIDO: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] III.
CONCLUSÃO Ante o exposto: Defiro o pedido de restituição do automóvel FIAT SIENA FIRE FLEX, placa NEP-7154, RENAVAM *04.***.*40-92, CHASSI 8AP17206LC2247429, apreendido na posse de ABDIAS MIRANDA DE ARAUJO, CPF nº *51.***.*40-49, no dia 14/10/2016, devido ao cumprimento de mandado de busca e apreensão cumprido em sua residência, nos autos n. 0008667- 60.2016.4.01.3100.
Intime-se a defesa por publicação (publique-se o parágrafo anterior).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ciência ao MPF.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ciência à autoridade policial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Determino que a Secretaria promova a associação deste processo aos autos nº 0008667-60.2016.4.01.3100, certificando o ato em ambos os processos.
Translade-se cópia para os autos da cautelar acima mencionada.
Adotada as medidas acima, e sem nova manifestação, transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
26/02/2021 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2021 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2021 11:19
Juntada de Certidão
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23/02/2021 10:34
Outras Decisões
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08/02/2021 11:10
Conclusos para decisão
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05/10/2020 18:48
Juntada de documento comprobatório
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05/10/2020 18:47
Juntada de Parecer
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05/10/2020 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 14:01
Conclusos para despacho
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22/07/2020 14:00
Restituídos os autos à Secretaria
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22/07/2020 14:00
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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16/06/2020 12:03
Juntada de resposta
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25/05/2020 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 14:16
Conclusos para decisão
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19/02/2020 11:30
Juntada de Petição (outras)
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19/02/2020 06:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 12:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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31/01/2020 12:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/01/2020 19:21
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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