TRF1 - 1014972-47.2020.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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10/08/2022 00:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11 REGIAO em 09/08/2022 23:59.
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12/07/2022 01:48
Decorrido prazo de IZAIAS MORAES MENDES em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 00:18
Publicado Sentença Tipo B em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1014972-47.2020.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11 REGIAO EXECUTADO: IZAIAS MORAES MENDES SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 11 REGIÃO em face de IZAIAS MORAES MENDES.
Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação em anexo (ID 842074065). É o relatório.
Decido.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN).
Já a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º, CTN).
Assim, o adimplemento da obrigação tributária principal, seja de forma espontânea ou provocada, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156 do CTN.
No caso em exame, considerando que as inscrições foram extintas pelo pagamento, consoante informação prestada pelo exequente, foi atingida a finalidade da execução fiscal, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, do CTN).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e art. 156, I, do CTN.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de junho de 2022 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
14/06/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 16:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/12/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 12:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/07/2021 12:42
Conclusos para decisão
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27/05/2021 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2021 11:19
Juntada de pedido de suspensão do processo
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01/09/2020 18:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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21/05/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 16:35
Outras Decisões
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12/05/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 11:36
Conclusos para despacho
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19/03/2020 11:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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19/03/2020 11:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/03/2020 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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