TRF1 - 0034380-14.2019.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 00:36
Decorrido prazo de GILDEMAR ROSA DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:36
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59.
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05/08/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/07/2022 15:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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08/07/2022 15:03
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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08/07/2022 15:00
TRANSITO EM JULGADO EM
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10/06/2022 14:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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10/06/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...) DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pelo autor, para, reconhecendo a ocorrência dos vícios de erro material, contradição e omissão, integrar o julgado, nos termos da fundamentação acima, e, por conseguinte, alterar a sentença apenas para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença ao autor a partir de 02/08/2019, bem como a pagar as parcelas devidas entre a DIB e a DIP, fixando a DIP em 01/04/2022.
Ademais, em consulta ao sistema SAT, constato que o INSS não cumpriu a decisão de tutela antecipada deferida em sede de sentença até a presente data, motivo pelo qual reitero a determinação para que a autarquia previdenciária implante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da AADJ, o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, com DIP em 01/04/2022, comunicando-se o cumprimento a este juízo, sob pena de aplicação da multa diária anteriormente fixada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Outrossim, tendo em vista a alteração dos parâmetros de cálculo em razão da modificação da DIB, da omissão quanto à DIP e da ausência de implantação administrativa pelo INSS, deixo de acolher a planilha de cálculos apresentada pela SECAJ, determinando que, após o trânsito em julgado, deverá o INSS apresentar cálculo das parcelas vencidas (execução invertida), conforme estabelecido na PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020. (...) -
02/06/2022 13:44
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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17/05/2022 09:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/05/2022 11:27
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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02/05/2022 11:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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02/05/2022 11:10
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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08/04/2022 08:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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07/04/2022 08:38
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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09/07/2021 10:21
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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09/07/2021 10:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/06/2021 13:39
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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26/05/2021 07:36
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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26/05/2021 07:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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26/05/2021 07:26
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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03/03/2021 11:00
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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04/02/2021 14:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/01/2021 13:47
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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21/01/2021 10:02
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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21/01/2021 09:47
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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18/01/2021 14:44
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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18/01/2021 14:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/01/2021 14:43
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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18/01/2021 14:42
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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30/07/2020 10:09
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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23/07/2020 07:28
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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22/07/2020 10:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/07/2020 18:31
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA - CÁLCULO E/OU INFORMAÇÃO
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01/07/2020 20:30
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA - REC CONT
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01/07/2020 16:12
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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25/06/2020 09:58
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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25/06/2020 09:57
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/03/2020 14:42
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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16/01/2020 17:42
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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09/12/2019 17:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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09/12/2019 17:36
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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17/10/2019 17:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/09/2019 13:35
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/09/2019 13:34
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NDPU/BA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO/BA
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16/09/2019 13:32
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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12/09/2019 15:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: DEFENSOR PUBLICO
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12/09/2019 15:19
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO ANEXADA
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12/09/2019 15:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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12/09/2019 15:19
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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04/09/2019 11:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/09/2019 17:20
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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03/09/2019 17:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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