TRF1 - 1005786-56.2022.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juiz Substituto : LEONARDO DE TAVARES SARAIVA Dir.
Secret. : GLENDA VERÔNICA RIBEIRO MOSSON AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005786-56.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CELGENE CORPORATION Advogados do(a) AUTOR: BRENNO SARMET DE MATTOS DE GOES TELLES - RJ209047, FELIPE VALENTE MESQUITA - RJ155484, LETICIA GUIMARAES BASTOS - RJ234007 REU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA e outros A Exma.
JUÍZA FEDERAL FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO, proferiu a seguinte decisão: "Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA: (a) Determine a intimação do INPI para que publique que a PI0315315-0 se encontra sub judice (código de despacho 15.23); (b) reconhecer que a ANVISA atrasou injustificadamente o processo administrativo de concessão da PI0315315-0 em 358 dias e, ordenar a suspensão dos efeitos do despacho 16.3 (publicado na RPI nº 2.629 de 25/05/21), que reduziu o prazo de vigência da patente PI0315315-0, de modo que esta permaneça vigente até, pelo menos, 05/04/24.
Quanto à admissão das intervenções como AMICUS CURIAE, vejo que a questão não está pacificada nos Tribunais, sendo necessária a amplificação da discussão, com a admissão das solicitantes.
De fato, possuem abrangência e interesse na resolução da causa, razão pela qual, restam admitidas, nos termos do art. 138, do CPC.
Por fim, analisarei o pedido de prova documental quanto à tramitação do processo após a fase de produção de provas.
Assim, intimem-se com urgência, para cumprimento.
Na mesma oportunidade, abra-se prazo para especificação de provas.
Após, venham os autos conclusos para saneamento do processo." -
29/09/2022 18:52
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 18:15
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 19:08
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 18:30
Juntada de manifestação
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11/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
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04/07/2022 20:23
Juntada de réplica
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30/06/2022 14:01
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 15:17
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2022 00:24
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 20:53
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 09:24
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 1005786-56.2022.4.01.3400 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o pedido de ingresso no feito formulado por ABIFINA (doc. 1067213798), na qualidade de amicus curiae, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 138 do CPC.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Flávia de Macêdo Nolasco Juíza Federal em auxílio na 9ª Vara/SJDF -
01/06/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
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09/05/2022 16:55
Juntada de manifestação
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23/04/2022 01:34
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 16:44
Juntada de contestação
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24/02/2022 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 22:44
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:20
Conclusos para despacho
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08/02/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/02/2022 07:34
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2022 18:53
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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