TRF1 - 0000948-19.2011.4.01.3806
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Patos de Minas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:33
Baixa Definitiva
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31/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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04/08/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
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20/07/2022 00:52
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE BRITO em 19/07/2022 23:59.
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02/07/2022 08:57
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGUES DE BRITO em 01/07/2022 23:59.
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15/06/2022 09:43
Juntada de manifestação
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08/06/2022 02:17
Publicado Sentença Tipo C em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS- 1ª Vara Federal Rua Alberto Pereira da Rocha, nº 12, Guanabara, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38701-210, TELE/FAX: (34) 3818-5409/ 3818-5406 / e-mail: [email protected] PROCESSO: 0000948-19.2011.4.01.3806 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA MG Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA ISTER NOGUEIRA RIBEIRO - MG118373 EXECUTADO: WILLIAM RODRIGUES DE BRITO JUIZ FEDERAL: Flávio Bittencourt de Souza S E N T E N Ç A Requer o(a) exequente a extinção do feito em razão do cancelamento da dívida ativa, com a respectiva baixa e arquivamento dos autos, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Isso posto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Custas ex lege, dispensada a cobrança de valor inferior a R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista a previsão contida no art. 1º, I, da Portaria/MF nº 75/2012, que determina a não inscrição em dívida ativa da União de débitos inferiores ao referido montante.
Transitada em julgado a presente sentença, liberem-se eventuais penhoras/restrições e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica in fine.
Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
06/06/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 18:37
Juntada de Certidão
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06/06/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 18:36
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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03/06/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 09:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/06/2022.
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03/06/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 09:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/06/2022.
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03/06/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG PROCESSO: 0000948-19.2011.4.01.3806 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA MG POLO PASSIVO:WILLIAM RODRIGUES DE BRITO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS - CRA MG Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PATOS DE MINAS, 1 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
01/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/02/2013 13:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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09/11/2012 18:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/10/2012 21:55
Conclusos para despacho
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06/07/2012 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/06/2012 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/06/2012 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2012 16:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/05/2012 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/03/2012 18:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/02/2012 13:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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17/01/2012 17:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
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21/09/2011 12:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/07/2011 15:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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05/05/2011 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2011 15:38
Conclusos para despacho
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04/04/2011 14:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/04/2011 14:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2011
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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