TRF1 - 1001543-41.2019.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:23
Conclusos para decisão
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05/07/2022 12:49
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001543-41.2019.4.01.3605 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:DOLORES GUIMARAES BRUM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO - SP339853 D E C I S Ã O Ante o requerimento de levantamento de 80% do valor depositado a título de indenização (id 152156393 e 293129871), a decisão de id 311967355 determinou a intimação da parte requerida para comprovar o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, apresentando documentos atualizados aptos a atestar a regularidade fiscal do imóvel e certidão atualizada do cartório de registro de imóveis.
Nos termos do art. 33, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/1941, o desapropriado, ainda que discorde, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do preço oferecido, ficando, contudo, condicionado o deferimento do pleito ao atendimento das providências constantes do artigo 34.
O supramencionado art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/41, por sua vez, dispõe que “O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros”.
Na espécie, os documentos carreados aos autos demonstram, com clareza, o domínio do imóvel (id 323838367) e a publicação dos editais para intimação de terceiros interessados (id 126871395).
No que diz respeito ao requisito de "quitação de dívidas fiscais que recaem sobre o bem expropriado", as certidões anexadas aos autos (id 323838365 e 323838366) comprovam a regularidade fiscal.
Desta forma, concluo por: a) Deferir o pedido formulado pela expropriada de levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado pelo DNIT (id 166316380).
Intime-se a desapropriada para fornecer número da conta de sua titularidade para o crédito do valor, evitando-se o procedimento de alvará, dispendioso e que implica riscos desnecessários, no contexto da pandemia.
Após, requisite-se à CEF a transferência do valor.
Prazo: 10 (dez) dias. b) Promova a secretaria o cumprimento das determinações contidas na decisão de id 311967355.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura eletrônica) (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
03/06/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
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11/02/2022 08:03
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 10/02/2022 23:59.
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25/01/2022 19:11
Decorrido prazo de DOLORES GUIMARAES BRUM em 24/01/2022 23:59.
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20/12/2021 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2021 08:08
Juntada de diligência
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13/12/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2021 07:47
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 18:03
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 06:52
Juntada de Certidão
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17/11/2021 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 07:44
Juntada de Certidão
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10/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
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06/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
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03/09/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:05
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 12:14
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 15:03
Outras Decisões
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18/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
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17/02/2021 19:29
Conclusos para decisão
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03/02/2021 22:03
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2020 18:33
Juntada de Parecer
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22/10/2020 07:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2020 11:22
Juntada de Petição intercorrente
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16/09/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2020 00:49
Juntada de manifestação
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26/08/2020 20:42
Outras Decisões
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24/08/2020 16:52
Conclusos para decisão
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24/08/2020 16:49
Restituídos os autos à Secretaria
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24/08/2020 16:49
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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02/08/2020 13:16
Juntada de manifestação
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21/05/2020 17:59
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2020 08:42
Juntada de manifestação
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18/02/2020 11:16
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2020 00:38
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 13/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 11:06
Decorrido prazo de DOLORES GUIMARAES BRUM em 10/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 13:31
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 07:07
Juntada de manifestação
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03/02/2020 19:03
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2020 14:46
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2020 13:59
Juntada de manifestação
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23/01/2020 15:55
Juntada de Certidão
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23/01/2020 15:52
Audiência Conciliação designada para 22/01/2020 16:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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21/01/2020 21:49
Juntada de manifestação
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21/01/2020 21:39
Juntada de manifestação
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16/01/2020 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2020 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2020 13:13
Apensado ao processo 1000027-83.2019.4.01.3605
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15/01/2020 18:46
Outras Decisões
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14/01/2020 12:18
Conclusos para despacho
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12/01/2020 16:30
Juntada de contestação
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10/01/2020 18:08
Juntada de Petição (outras)
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08/01/2020 17:09
Juntada de Petição (outras)
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23/12/2019 08:17
Juntada de procuração/habilitação
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19/12/2019 14:03
Mandado devolvido cumprido
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19/12/2019 14:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/12/2019 16:39
Juntada de Petição intercorrente
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09/12/2019 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/12/2019 17:59
Juntada de Certidão
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05/12/2019 17:11
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2019 09:18
Publicado Intimação em 03/12/2019.
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02/12/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2019 13:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/11/2019 13:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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22/11/2019 16:01
Expedição de Edital.
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12/11/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 15:33
Conclusos para despacho
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18/10/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 13:44
Conclusos para decisão
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15/10/2019 12:13
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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15/10/2019 12:13
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/10/2019 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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