TRF1 - 1003355-34.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003355-34.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: A.
W.
A.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA ELISA MOSCHEN - ES15429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Para o deslinde da questão, nomeio como perito do Juízo, a médica Dra.
PATRÍCIA ANGÉLICA DI MAMBRO, CRM/GO 7.315 e DESIGNO a perícia no autor para o dia 24/05/2023 às 10:30h, na sala de perícias localizada na sede desta Subseção Judiciária de Anápolis, devendo a perita responder os eventuais quesitos das partes, bem como aqueles que entender necessário e os deste juízo: (i) a má formação congênita do autor é decorrente do uso do medicamento Talidomida pela genitora? (ii) o grau de dependência do autor é total ou parcial? (iii) considerando o §2º do art. 1º da Lei n. 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que prevê: “§ 2º Quanto à natureza, a dependência compreenderá a incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação, atribuindo-se a cada uma 1 (um) ou 2 (dois) pontos, respectivamente, conforme seja o seu grau parcial ou total.” Atribuir o número de pontos quanto a: - incapacidade para o trabalho: - incapacidade para a deambulação: - incapacidade para a higiene pessoal: - incapacidade para a própria alimentação: Intime-se o autor a comparecer na sede deste Juízo na data acima aprazada a fim de submeter-se à perícia médica, munido de todos os seus exames e laudos médicos, bem como, para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente que deverá comparecer na data agendada independente de intimação desde juízo.
Intime-se o INSS para, querendo, comparecer à perícia e apresentar quesitos.
Tendo em vista que o autor milita sob o pálio da Justiça Gratuita e dada a complexidade dos trabalhos, fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na Resolução 305 do CJF, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014.
Apresentado o laudo pericial, adote a Secretaria as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema AJG e dê-se vistas às partes.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 26 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/10/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:26
Juntada de réplica
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15/07/2022 12:03
Juntada de contestação
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25/06/2022 04:08
Decorrido prazo de ALAN WALLISON AGUIAR PEREIRA em 24/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003355-34.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
W.
A.
P.
REPRESENTANTE: OZANA NERES AGUIAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como CITAÇÃO. -
01/06/2022 19:58
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 19:58
Juntada de Certidão
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01/06/2022 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
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29/05/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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29/05/2022 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2022 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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