TRF1 - 0000316-25.1989.4.01.3301
1ª instância - 19ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000316-25.1989.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VALDOMIRO DIAS CERQUEIRA SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente requereu a extinção do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. É o relatório.
Fundamento e decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados.
Custas ex lege.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
29/09/2022 14:35
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 09:28
Cancelada a conclusão
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29/07/2022 13:03
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 00:39
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS CERQUEIRA em 26/07/2022 23:59.
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22/06/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 01:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0000316-25.1989.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VALDOMIRO DIAS CERQUEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VALDOMIRO DIAS CERQUEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 7 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
07/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/04/2022 14:39
Juntada de volume
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18/10/2021 10:31
MIGRACAO PJe ORDENADA - 1 VOLUME - ÚLTIMA FOLHA 54
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16/05/2017 13:15
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/02/2017 19:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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13/02/2017 14:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/02/2017 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/02/2017 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/02/2017 15:01
Conclusos para despacho
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09/02/2017 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/02/2017 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2017 10:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/01/2017 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/01/2017 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/01/2017 15:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/03/2012 14:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/11/2011 13:58
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - RECEBIDO SEM PETIÇÃO EM 26/10/2011
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24/10/2011 11:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/10/2011 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/10/2011 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2011 17:57
Conclusos para despacho
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20/07/2011 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/07/2011 14:46
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO.
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11/07/2011 12:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/05/2011 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/05/2011 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/05/2011 19:00
Conclusos para despacho
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01/12/2010 16:00
RECEBIDOS DO TRF
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07/01/2008 16:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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10/12/2007 20:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/12/2007 20:00
Conclusos para despacho
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07/12/2007 10:33
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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03/12/2007 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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22/11/2007 13:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/11/2007 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/11/2007 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DJ 11/11/2007
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09/11/2007 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DE 09/11/2007
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07/11/2007 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIENCIA DA SENTENÇA
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31/10/2007 14:46
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA - SENT. DE 11102007 REG NO LIVRO 240 A I
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10/10/2007 18:13
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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28/05/2007 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/05/2007 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETICAO
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13/04/2007 09:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/03/2007 12:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/03/2007 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/03/2007 13:50
Conclusos para despacho
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08/09/1994 00:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - ASG
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05/09/1994 00:00
Conclusos para despacho - ASG
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27/07/1994 16:00
AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA - P/ INT. DA FN
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17/06/1994 00:00
AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA - ASG
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10/06/1994 00:00
AGUARDANDO - AG.ASS(ACX)
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30/05/1994 00:00
AGUARDANDO EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - (ASG)
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27/05/1994 00:00
Conclusos para despacho - (ASG)
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17/02/1992 10:26
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - REMETIDO AO ARQUIVO EM 13.06.91
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26/12/1989 18:15
CADASTRAMENTO DE PROCESSOS ANTIGOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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