TRF1 - 1002901-59.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002901-59.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAROLDO REZENDE DINIZ - RJ94107 e THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622 POLO PASSIVO:JOSE LIMA DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAYLA LORRANY BRAGA CARVALHAES - GO41699 DESPACHO/OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 059/2023 1.
Oficie-se à Agência nº 3258 da CEF para que proceda ao pagamento da GRU relativa às custas finais, no valor de R$ 25,96, debitando a conta judicial nº 3258.005.86405595-4 (id1348763777). 2.
Ato contínuo, deverá a Agência nº 3258 da CEF proceder à transferência do valor de R$ 29,50, depositado na conta judicial nº 3258.005.86405595-4 (id1348763777), para a conta do tesouro nacional VALEC, conforme dados e orientações abaixo: 3.
Por fim, deverá a Agência nº 3258 da CEF proceder à transferência do saldo remanescente da conta judicial nº 3258.005.86405595-4 (id1348763777) para a Associação dos Advogados da VALEC – ADVALEC (Banco do Brasil S/A, Agência nº 4594, conta corrente nº 52262-7), zerando a conta judicial. 4.
Juntados os comprovantes das operações, arquivem-se os autos.
Cópia deste despacho servirá como OFÍCIO destinado à Agência nº 3258 da CEF.
ANEXOS: O ofício deverá ser instruído com a GRU das custas finais preenchida, a petição de id1421456286 e a guia de depósito judicial de id1348763777 e id1348763776. -
28/01/2023 04:18
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE JESUS em 27/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2022 07:36
Publicado Sentença Tipo B em 01/12/2022.
-
05/12/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
30/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002901-59.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAROLDO REZENDE DINIZ - RJ94107 e THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622 POLO PASSIVO:JOSE LIMA DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAYLA LORRANY BRAGA CARVALHAES - GO41699 SENTENÇA Trata-se de execução de honorários sucumbenciais, tendo como exequente a VALEC e executado JOSÉ LIMA DE JESUS.
A VALEC informou o valor do débito no id400914866 e o executado, de sua vez, comprovou o pagamento do valor atualizado nos id’s 1348763775, 1348763776 e 1348763777.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil - CPC determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
DETERMINO o cancelamento das restrições lançadas via RENAJUD (id’s 889666051, 1318512774 e 1318512775).
DETERMINO o levantamento da inscrição do executado no SERASAJUD (id889666055).
Intime-se a VALEC para, no prazo de 15 dias, informar os dados bancários para fins de transferência dos honorários sucumbências depositados na conta judicial nº 3258.005.86405595-4.
Após, expeça-se ofício para a CEF/PAB para transferência do valor em favor da VALEC.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
ANÁPOLIS, 29 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/11/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2022 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2022 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2022 15:34
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2022 16:33
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
30/09/2022 08:08
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 29/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:16
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1002901-59.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A EXECUTADO: JOSE LIMA DE JESUS DESPACHO 1.
Defiro o pedido da VALEC (id1133198749). 2.
Proceda à penhora, via RENAJUD, dos veículos de id889666051. 3.
Após, expeça-se mandado de intimação e avaliação dos veículos acima no seguinte endereço: Rua 4 A, Qd. 02, Lt. 13, Novo Paraíso, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75134-867.
Anápolis/GO, 5 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/09/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 09:35
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1002901-59.2019.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A EXECUTADO: JOSE LIMA DE JESUS DESPACHO Intime-se NOVAMENTE a VALEC para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. -
01/06/2022 20:18
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 22:00
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 18/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 17:35
Juntada de documentos diversos
-
24/09/2021 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/07/2021 01:17
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE JESUS em 09/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 17:56
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 10:05
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 19:04
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 25/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 18:49
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE JESUS em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 16:09
Juntada de Vistos em correição.
-
29/07/2020 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/07/2020 17:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/07/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 11:27
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2020 16:54
Conclusos para julgamento
-
09/06/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 22:14
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE JESUS em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2020 19:12
Publicado Intimação polo passivo em 05/05/2020.
-
08/05/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 14:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/04/2020 14:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/04/2020 14:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/04/2020 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2020 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2020 11:10
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE JESUS em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 10:00
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE JESUS em 27/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 01:48
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 13/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:43
Mandado devolvido cumprido
-
03/02/2020 10:43
Juntada de diligência
-
03/02/2020 10:40
Mandado devolvido cumprido
-
03/02/2020 10:40
Juntada de diligência
-
17/01/2020 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/01/2020 11:26
Juntada de Petição intercorrente
-
13/01/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2020 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2019 18:18
Outras Decisões
-
21/11/2019 16:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 03:29
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE JESUS em 05/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 11:28
Mandado devolvido cumprido
-
15/08/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 11:37
Juntada de embargos de declaração
-
08/08/2019 21:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/08/2019 21:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/08/2019 12:12
Juntada de Parecer
-
05/08/2019 18:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2019 18:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2019 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2019 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 10:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
11/07/2019 10:27
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/07/2019 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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