TRF1 - 1007364-36.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2022 23:59.
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04/10/2022 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 20:09
Juntada de manifestação
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22/07/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 10:05
Juntada de contestação
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14/05/2022 01:50
Decorrido prazo de ROZELIA DO VALE ALENCAR YANAGUI em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:50
Decorrido prazo de ROZELIA DO VALE ALENCAR YANAGUI em 13/05/2022 23:59.
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27/04/2022 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N.: 1007364-36.2022.4.01.3600 DECISÃO I – Considerando a indisponibilidade do direito vindicado nos autos, conclui-se que não há a possibilidade de celebração de transação entre as partes, nesta fase processual, razão pela qual resta prejudicada a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, parágrafo 4º, inciso I do Código de Processo Civil.
II – Cite-se, na forma do art. 242 do Código de Processo Civil.
III - Se o réu, na contestação, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se o autor para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova (art. 350 c/c art. 351, ambos do CPC.
IV – Após, caso não o tenha feito na contestação, intime-se o réu para especificar, no prazo legal, as provas que pretende produzir.
V – Defiro a concessão da assistência judiciária a gratuita.
Anote-se.
VI - Por fim, venham os autos conclusos para deliberação.
VII - Intimem-se.
Cuiabá, 20 de abril de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
20/04/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
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20/04/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 14:36
Conclusos para decisão
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12/04/2022 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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12/04/2022 08:23
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 10:55
Distribuído por sorteio
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01/04/2022 10:55
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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