TRF1 - 1002491-93.2022.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1002491-93.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GLOBALIZE CONSTRUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA - ME DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, no último valor atualizado pelo exequente, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 08 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:37
Juntada de manifestação
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11/11/2022 01:55
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 21:21
Juntada de declaração
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002491-93.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GLOBALIZE CONSTRUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MURILLO DE SOUZA - GO48026 e DIMITRY CEREWUTA JUCA - GO21952 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não há pedido e tampouco determinação deste Juízo de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes SERASA/SPC.
Ademais, as datas constantes nos documentos juntados pela executada (id's 1314921270 e 1374536276) registram a data de 19/04/2022, mesmo dia de ajuizamento desta execução.
Diante disso e considerando que o débito encontra-se parcelado, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar, caso o pedido tenha sido realizado por sua iniciativa, a exclusão do nome da executada do cadastro de inadimplentes SERASA/SPC.
Após, tendo em vista o parcelamento da dívida exequenda, suspenda-se a presente execução por tempo indeterminado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/11/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 18:35
Juntada de Certidão
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09/11/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
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08/11/2022 17:46
Conclusos para despacho
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26/10/2022 18:04
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 01:14
Decorrido prazo de GLOBALIZE CONSTRUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:05
Juntada de manifestação
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07/10/2022 02:03
Publicado Ato ordinatório em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002491-93.2022.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GLOBALIZE CONSTRUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 174,759.92 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a petição id 1314921264, requerendo o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 5 de outubro de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
05/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:05
Juntada de pedido de suspensão do processo
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30/08/2022 12:37
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
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29/06/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2022 02:02
Decorrido prazo de GLOBALIZE CONSTRUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 24/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 21:11
Juntada de manifestação
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15/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002491-93.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: GLOBALIZE CONSTRUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA - ME Valor da dívida: R$ 174.759,92 Endereço: RUA 9, SN, QUADRA5 A LOTE 11, BOA VISTA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75075-360 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22041521551000000001025214965 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22041521551000000001025214966 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22041521551000000001025214967 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22041521551000000001025214968 Petição inicial Petição inicial 22041200000000000001025214963 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22042210400938400001028993939 -
14/06/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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22/04/2022 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 18:21
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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