TRF1 - 1028124-20.2019.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 16:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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18/06/2021 16:25
Juntada de Certidão
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07/06/2021 13:17
Juntada de Informação
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07/06/2021 13:17
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/04/2021 00:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 07/04/2021 23:59.
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17/03/2021 00:01
Decorrido prazo de AREAL MELO LTDA - ME em 16/03/2021 23:59.
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23/02/2021 11:45
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:44
Desentranhado o documento
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23/02/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1028124-20.2019.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL APELADO: AREAL MELO LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 1028124-20.2019.4.01.9999 APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL APELADO: AREAL MELO LTDA - ME EMBARGANTE: ANM (SUCESSORA DO DNPM) EMBARGADO: V.
ACÓRDÃO DE FLS. 222/226 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2.
Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 07/12/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
19/02/2021 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2021 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 18:27
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2020 14:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2020 13:57
Juntada de Certidão de julgamento
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10/11/2020 13:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/11/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:44
Incluído em pauta para 07/12/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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15/09/2020 19:47
Conclusos para decisão
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15/09/2020 07:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 14/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 10:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2020 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 07/07/2020 23:59:59.
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18/05/2020 15:15
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 16:15
Conhecido o recurso de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - CNPJ: 29.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2020 00:37
Decorrido prazo de AREAL MELO LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:25
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2020.
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23/04/2020 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 12:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/04/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 10:43
Incluído em pauta para 20/04/2020 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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27/03/2020 12:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/03/2020 12:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/03/2020 01:12
Decorrido prazo de AREAL MELO LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:01
Publicado Intimação de pauta em 11/03/2020.
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10/03/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 16:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/03/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 12:29
Incluído em pauta para 23/03/2020 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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22/01/2020 18:36
Juntada de Petição intercorrente
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22/01/2020 18:36
Conclusos para decisão
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17/01/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 12:19
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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15/01/2020 12:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/01/2020 12:18
Classe Processual COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/11/2019 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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