TRF1 - 0003134-03.2014.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 12:24
Juntada de manifestação
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17/08/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 01:19
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 16/08/2022 23:59.
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24/06/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 15:58
Juntada de e-mail
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24/06/2022 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 13:11
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 19:41
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 17:19
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 10/06/2022 23:59.
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06/06/2022 16:17
Juntada de e-mail
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03/06/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 20:00
Conclusos para despacho
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02/06/2022 19:28
Juntada de e-mail
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27/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/05/2022 23:59.
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27/04/2022 18:55
Juntada de Certidão
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23/04/2022 08:45
Publicado Intimação polo passivo em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0003134-03.2014.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO HENGLES - SP136748 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC) PROCESSO: 0003134-03.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADOS:RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. e outro Finalidade: Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): a1) 01 (um) veículo Tipo: Automóvel; Marca/Modelo: FORD/KA FLEX; Placa: NAB 1127; Chassi: 9BFZK53AXAB149398; ANO/MODELO: 2010/2009; Cor: Prata; e Renavam: *01.***.*29-62.
Avaliado em R$ 140.000,00; a2) 01 (um) veículo Tipo: Caminhão; Marca/Modelo: M.BENZ/L 1620 - Diesel; Placa: NAD 6319; Chassi: 9BM6953049B690148; ANO/MODELO: 2009/2009; Cor: Vermelha; e Renavam: *01.***.*47-37.
Avaliado em R$ 150.000,00; e a3) 01 (um) veículo Tipo: Caminhão; Marca/Modelo: FORD/F350 G - Diesel; Placa: MZZ 5156; Chassi: 9BFJF37977B043912; ANO/MODELO: 2007/2007; Cor: Vermelha; e Renavam: *09.***.*24-72.
Avaliado em R$ 65.000,00; TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), em Outubro de 2021.
Depositário: José Ferreira da Cunha, com endereço na Via Chico Mendes, Vila do antigo DNER, n. 695, Fones: 3212-3000 e/ou 9 9984-8201.
Intimação: Fica a parte executada intimada do leilão pelo presente edital, caso não localizada pelo Oficial de Justiça.
Leiloeiro(a) Público(a): Deonizia Kiratch, telefone 8111-1305.
Obs: a) O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b.1) O veículo de Placa NAB 1127 apresenta ônus de IPVA – R$ 381,16, atualizado em Novembro/2021 e sem gravames, segundo informações da parte exequente; b.2) O veículo de Placa NAD 6319 apresenta ônus de IPVA – R$ 1.354,02, atualizado em Novembro/2021 e gravames nos Autos 00009121-17.2012.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, 2131-42.2016.4.01.3000/3ª Vara Federal/AC, 180-76.2017.4.01.3000/3ª Vara Federal/AC, 876-49.2016.4.01.3000/3ª Vara Federal/AC, 195-45.2017.4.01.3000/3ª Vara Federal/AC, 8909-28.2016.4.01.3000/1ª Vara Federal/AC e 1726-69.2017.4.01.3000/3ª Vara Federal/AC; b.3) O veículo de Placa MZZ 5156 não apresenta ônus de IPVA, segundo informações da parte exequente e com gravames nos Autos 876-49.2016.4.01.3000/3ª Vara, 6336-17.2016.4.01.3000/3ª Vara Federal/AC, 8907-58.2016.4.01.300/1ª Vara Federal/AC e 0000369-38.2017.5.14.0404/4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; c) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 48 (quarenta e oito) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação – Primeira Parcela – Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; e) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; f) Após a emissão da carta de arrematação ou do mandado de entrega do bem, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita 7739; g) A exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado; h) As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último útil do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação ou mandado de entrega do bem.
Caso ainda não expedido(a), deverá o arrematante depositar a parcela vincenda da mesma forma que a primeira; i) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; j) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item “d”, até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra “c” ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes, a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor do depósito; l) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, que corresponde a R$ 361.135,51, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; m) No primeiro leilão prevalecerá o maior lanço não inferior ao preço da avaliação e no segundo leilão qualquer lanço, excetuando o vil (abaixo de 70% do preço avaliado, segundo a Jurisprudência); n) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o artigo 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91; o) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado, antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa.
Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; p) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e q) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91; VALOR DA DÍVIDA: R$ 361.135,51 (trezentos e sessenta e um mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), em Novembro/2021.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 13.06.2022 e 27.06.2022, com encerramento às 11:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente).
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
20/04/2022 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 18:35
Expedição de Edital.
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09/04/2022 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2022 02:37
Juntada de diligência
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04/04/2022 20:14
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:21
Juntada de documentos diversos
-
04/03/2022 10:08
Juntada de documentos diversos
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01/03/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 14:29
Juntada de diligência
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25/02/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 18:08
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 20:02
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 01:26
Decorrido prazo de ACRELOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 14/12/2021 23:59.
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17/11/2021 20:50
Conclusos para despacho
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09/11/2021 17:09
Juntada de manifestação
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28/10/2021 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 20:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 17:00
Juntada de diligência
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06/06/2021 20:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 22:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2021 22:21
Juntada de Certidão
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20/04/2021 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/04/2021 10:18
Juntada de manifestação
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14/04/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 17:07
Conclusos para despacho
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28/02/2021 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2021 02:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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24/02/2021 02:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 02:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 02:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/12/2020 00:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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17/12/2020 23:09
Decorrido prazo de ACRELOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 16/12/2020 23:59.
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26/11/2020 08:49
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 25/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 10:40
Juntada de manifestação
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13/10/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 11:49
Juntada de manifestação
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09/10/2020 01:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/10/2020.
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09/10/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 13:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/10/2020 13:19
Juntada de volume
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07/10/2020 10:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/02/2020 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO RETRO - PUBLICADA EM 14/02/2020
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04/02/2020 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAR DECISÃO DE FLS. 143/143V
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27/01/2020 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 323440 - EXEQUENTE REQUER A REAVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO
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27/01/2020 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2020 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2019 14:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) NO DOCUMENTO DE FL. 130, REFERENTE À EMPRESA ACRELOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. CONSTA A SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA, E AINDA A SEGUINTE INFORMAÇÃO: INCORPORAÇÃO 30/12/2015 502 SUCESSORA: 04.12
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30/09/2019 15:47
Conclusos para decisão
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09/07/2019 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL - DECISÃO DO TRF DA 1ª REGIÃO, NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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09/07/2019 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FL. 139 - PUBLICADO EM 29/05/2019
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24/05/2019 17:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAR DESPACHO DE FL. 139.
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24/05/2019 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "(...) INTIME-SE A EXECUTADA PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS 124/138".
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08/05/2019 15:44
Conclusos para decisão
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10/01/2019 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 317636
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10/01/2019 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2018 08:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/12/2018 17:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A PARTE EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO À GARANTIA DA EXECUÇÃO
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07/12/2018 15:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU PRAZO SEM QUE FOSSEM INTERPOSTOS EMBARGOS EM FACE DA PRESENTE EXECUÇÃO
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22/08/2018 19:05
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - INTIMAÇÃO DA PENHORA EM 15/08/2018
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10/04/2018 15:01
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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20/03/2018 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO DO VEÍCULO INDICADO À FL. 96, DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA. EFETUADA A PENHORA, INTIME-SE O EXECUTADO, NO ENDEREÇO INDICADO À FL. 38. INTIME-SE
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05/03/2018 15:09
Conclusos para despacho
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28/11/2017 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES 311593 E 311476 E 311490 - PFN - PEDINDO PENHORA E VISTA DOS AUTOS
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27/11/2017 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2017 09:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/10/2017 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 1) BACENJUD - NEGATIVO; E 2) RENAJUD - POSITIVO (VEÍCULO PLACA MZZ 5156)
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19/10/2017 14:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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09/10/2017 16:44
Conclusos para despacho
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23/08/2017 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 309918 - PFN - INFORMA QUE NÃO É POSSÍVEL O APENSAMENTO DO PROCESSO; REQUER A REITERAÇÃO DA PETIÇÃO DE FL. 77/78.
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21/08/2017 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2017 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/08/2017 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A CONEXÃO EXISTENTE ENTRE O PRESENTE FEITO E A(S) EXECUÇÃO(ÕES) FISCAL(IS) ELENCADA(S), FL. 80, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUANTO À REUNIÃO DOS AUTOS, OBSERVANDO-SE O TEOR DO ART. 28, CAP
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19/07/2017 15:07
Conclusos para despacho
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18/05/2017 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 308161 - PFN - REQUER BLOQUEIO/PENHORA VIA BACENJUD E RENAJUD.
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15/05/2017 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2017 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/04/2017 16:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUANTO AO PROSSSEGUIMENTO DO FEITO
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26/04/2016 15:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - ATÉ ABRIL DE 2017
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14/04/2016 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2016 09:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/04/2016 12:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DO ART. 922, DO CPC, C/C COM A LEI 11.941/2009, A PRESENTE EXECUÇÃO ENCONTRA-SE SUSPENSA POR 06 (SEIS) MESES, CONFORME REQUERIDO PELA EXEQUENTE
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29/01/2016 19:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 300345 - PFN - REQUERENDO SUSPENSÃO DO FEITO
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28/01/2016 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA PFN
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21/01/2016 09:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/01/2016 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CIENTE DO AGRAVO DE FLS. 60/70, INTERPOSTO PELA EXECUTADA ACRELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. MANTENHO A DECISÃO DE FL. 35, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUANTO AO PROSSE
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12/01/2016 17:48
Conclusos para despacho
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29/10/2015 19:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO 303971 - ACRELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - COMUNICANDO A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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27/10/2015 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 303887 - ACRELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - REQUISITANDO JUNTADA DE PROCURAÇÃO JUDICIAL E DOCUMENTOS
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15/10/2015 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DE FL. 335 - PUBLICADA EM 16.10.2015
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08/10/2015 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PUBLICAR DECISÃO DE FL. 335
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08/10/2015 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/10/2015 08:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/09/2015 10:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 2. ASSIM SENDO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA RVLOG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE LHE CONVIER.
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12/05/2015 17:38
Conclusos para decisão
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19/03/2015 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 300912 - PFN - PEDINDO QUE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO SEJA ACOLHIDA
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19/03/2015 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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19/03/2015 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2015 10:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/03/2015 12:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMO A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS., 20/30
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26/02/2015 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PROPOSTA POR ACRELOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
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09/01/2015 13:34
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
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03/11/2014 17:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AUTORIZO POR 20 (VINTE) DIAS A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO(S) MANDADO(S), CONFORME SOLICITADO.
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03/10/2014 16:36
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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01/08/2014 16:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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06/06/2014 16:10
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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22/05/2014 16:47
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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02/05/2014 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, TUDO NOS TERM
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25/04/2014 20:24
Conclusos para despacho
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22/04/2014 12:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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