TRF1 - 1003956-37.2022.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/03/2023 09:18
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 18:55
Outras Decisões
-
23/01/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:48
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 23:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 18:36
Outras Decisões
-
08/07/2022 16:05
Conclusos para decisão
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08/07/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2022 09:26
Decorrido prazo de EDER CAMPOS MAIA em 01/07/2022 23:59.
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09/06/2022 01:34
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 8ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003956-37.2022.4.01.3600 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: EDER CAMPOS MAIA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído o título executivo em favor da autora no valor de R$ 66.036,21 (sessenta e seis mil, trinta e seis reais e vinte e um centavos), atualizado em 15/02/2022, referente às operações: Contrato 102685107000028897; Contrato 102685107000029516; Contrato 102685107000029940; Contrato 2685001000206252 e Contrato: 2685195000206252.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, fica, desde já, intimado o credor para, caso queira dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Decorrido a quinzena e nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimem-se.
Cuiabá/MT, datado eletronicamente.
Assinado digitalmente -
07/06/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 16:38
Julgado procedente o pedido
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13/05/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2022 08:04
Decorrido prazo de EDER CAMPOS MAIA em 12/05/2022 23:59.
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07/04/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 16:43
Juntada de diligência
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17/03/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 10:45
Conclusos para decisão
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03/03/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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03/03/2022 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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02/03/2022 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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