TRF1 - 0001315-80.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/10/2022 10:15
Expedição de Documento RPV.
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06/10/2022 08:13
Juntada de Certidão
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24/05/2022 05:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE QUEIROZ em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA BARBOSA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA SOUZA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA BARBOSA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de IRANILDE SILVA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:05
Decorrido prazo de CARLOS ELBER CORREA RAMOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:04
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MELO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:04
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA BARBOSA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:04
Decorrido prazo de PETRONILHA SILVA DE QUEIROZ em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:03
Decorrido prazo de ONDINA SIMOES TAVARES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:01
Decorrido prazo de LAIDE DE SOUZA NEGRAO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:00
Decorrido prazo de TONY ELSON SILVA FRANCO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:00
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA COELHO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:59
Decorrido prazo de JANMILLE GLEYCE LIMA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:55
Decorrido prazo de JANAINA LIMA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:54
Decorrido prazo de ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:48
Decorrido prazo de RONILDE NUNES DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:48
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DIAS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:48
Decorrido prazo de LILIA GLAUCIA SILVA FRANCO em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 18:19
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2022 01:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2022 23:59.
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24/04/2022 00:00
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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24/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001315-80.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, TONY ELSON SILVA FRANCO, LILIA GLAUCIA SILVA FRANCO, MARIA PEREIRA COELHO, PETRONILHA SILVA DE QUEIROZ, MARIA DAS DORES SILVA DE QUEIROZ, IRANILDE SILVA DOS SANTOS, ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS CORREA SOUZA, ONDINA SIMOES TAVARES, CARLOS ELBER CORREA RAMOS, MARIA DA SILVA MELO, MARIA LUIZA GOMES DIAS, ISRAEL DA SILVA BARBOSA, MOISES DA SILVA BARBOSA, DAVI DA SILVA BARBOSA, RONILDE NUNES DA SILVA, JANAINA LIMA DOS SANTOS, JANMILLE GLEYCE LIMA DOS SANTOS, LAIDE DE SOUZA NEGRAO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 360154898 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII – Que a parte autora concorde em apresentar procuração ou pedir desistência dos substituídos identificados na planilha em anexo com a cor AZUL e/ou AMARELA, conforme tópico II da presente petição e desistir da execução dos substituídos identificado na referida planilha na cor VERMELHA (pagamento dos valores em outra ação judicial); Cláusula IX - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora - id 622871377, nos seguintes termos: A Exequente CONCORDA com o Item III – Da Proposta de Acordo - Cláusulas I e VI, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
A Exequente CONCORDA com o Item III – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União em relação aos Exequentes Substituídos nas seguintes condições: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item III - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” A realidade é que a Executada, por não ter regularizado a situação dos instituidores de pensão fez com que estes deixassem de receber a GDPGPE, cuja gratificação sucedeu a GDPGTAS.
Porém, tal irregularidade administrativa não retiraria o direito dos instituidores de pensão de receber a GDPGPE a partir da data de sua instituição, extensivo aos pensionistas.
Neste sentido: (...) Deste modo, como a sentença do processo de conhecimento não fez distinção de receber a GDPGPE somente aos pensionistas cujos instituidores recebiam a aludida gratificação, operou-se os efeitos erga omnis da decisão a todos os substitutos processuais da Exequente, sem distinção.
Assim, espera que seja garantido e resguardado o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais fazem jus aos benefícios do julgado da Ação de Conhecimento da GDPGPE: 1 - RONILDE NUNES DA SILVA: (Instituidor: JOSE CORREA BARBOSA / NI-A-II) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO; 2 - ISRAEL DA SILVA BARBOSA: (Instituidor: JOSE CORREA BARBOSA / NI-A-II) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO; 3 - DAVI DA SILVA BARBOSA: (Instituidor: JOSE CORREA BARBOSA / NI-A-II) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO; 4 - MOISES DA SILVA BARBOSA: (Instituidor: JOSE CORREA BARBOSA / NI-A-II) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA NO PERIODO DE CALCULO; 5 - MARIA PEREIRA COELHO: (Instituidor: JOSE BRITO COELHO / NI-A-II) INSTITUIDOR RECEBIA GDATA EM SEUS PROVENTOS.
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos constantes no item II – DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA ALGUNS SUBSTITUÍDOS/DESISTÊNCIA e no Item III – da Proposta de Acordo - Cláusula VIII, no que diz respeito a pedir desistência da ação ou apresentação de procuração em relação ao associado identificado na cor azul na Planilha de Cálculo como “moradores do Pará/DF ou que nunca receberam valores junto ao TRF1”, pelas seguintes razões: I - por ausência de fundamento jurídico; II - por não haver esta ressalva na sentença do processo de conhecimento da GDPGPE; III - pelo fato da Exequente Substituta Processual atuar em favor de todos os seus associados sem necessidade de procuração individual.
Assim, deverá a Executada apresentar os cálculos dos seguintes Exequentes, sem necessidade de apresentação de procuração individual: 1 - CARLOS ELBER CORREA RAMOS: (Instituidor: JOSE CARLOS DA SILVA RAMOS / NI-S-III) *03.***.*68-37 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 2 - CARLOS ELBER CORREA RAMOS: (Instituidor: JOSE CARLOS DA SILVA RAMOS / NI-S-III) *03.***.*68-37 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 3 - MARIA DA SILVA MELO: (Instituidor: JOSE CHAVES DE MELO / NI-C-II) *51.***.*34-20 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1; 4 - MARIA DAS DORES SILVA DE QUEIROZ: (Instituidor: JOSE BONIFACIO DE QUEIROZ NETO / NI-S-III) *49.***.*79-04 INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO JUNTO AO TRF1.
UNIÃO apresentou petição, informando o falecimento da exequente MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS - para quem houve apresentação de proposta de acordo - em 19/05/2021.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores, IRANILDE SILVA DOS SANTOS; MARIA DAS GRACAS CORREA SOUZA; JANAINA LIMA DOS SANTOS; JANMILLE GREYCE LIMA DOS SANTOS; LAIDE DE SOUZA NEGRAO; LILIA GLAUCIA SILVA FRANCO, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DEMAIS REQUERENTES MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS faleceu em 2021.
Quanto aos demais, não houve proposta de acordo entre as partes, ou ainda, não há clareza sobre quais houve o pedido de desistência.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre tais pontos, demonstrando inclusive a sua legitimidade, se for o caso, bem como para que requeira o que entender de direito.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente IRANILDE SILVA DOS SANTOS; MARIA DAS GRACAS CORREA SOUZA; JANAINA LIMA DOS SANTOS; JANMILLE GREYCE LIMA DOS SANTOS; LAIDE DE SOUZA NEGRAO; LILIA GLAUCIA SILVA FRANCO, nos termos de planilha de id 360154911.
Intimem-se os demais exequentes para que se manifestem, nos termos acima, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/04/2022 23:08
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 23:08
Juntada de Certidão
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20/04/2022 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 23:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 23:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 23:08
Homologada a Transação
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22/01/2022 00:11
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 20:01
Juntada de manifestação
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20/11/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2021 20:46
Juntada de Certidão
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20/11/2021 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 19:46
Conclusos para despacho
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20/09/2021 20:20
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
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07/07/2021 15:00
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de TONY ELSON SILVA FRANCO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de IRANILDE SILVA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de LAIDE DE SOUZA NEGRAO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA BARBOSA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA COELHO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ONDINA SIMOES TAVARES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DIAS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de RONILDE NUNES DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de PETRONILHA SILVA DE QUEIROZ em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE QUEIROZ em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JANMILLE GLEYCE LIMA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA BARBOSA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MELO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JANAINA LIMA DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de LILIA GLAUCIA SILVA FRANCO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:39
Decorrido prazo de CARLOS ELBER CORREA RAMOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA SOUZA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA BARBOSA em 02/07/2021 23:59.
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15/06/2021 23:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 23:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 23:32
Conclusos para despacho
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de CARLOS ELBER CORREA RAMOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de LILIA GLAUCIA SILVA FRANCO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:04
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DIAS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RONILDE NUNES DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA BARBOSA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA COELHO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA BARBOSA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE QUEIROZ em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de LAIDE DE SOUZA NEGRAO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de TONY ELSON SILVA FRANCO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA BARBOSA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de IRANILDE SILVA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA SOUZA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MELO em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de PETRONILHA SILVA DE QUEIROZ em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:01
Decorrido prazo de JANAINA LIMA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 01:17
Decorrido prazo de ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 01:16
Decorrido prazo de JANMILLE GLEYCE LIMA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ONDINA SIMOES TAVARES em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:35
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA BARBOSA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:33
Decorrido prazo de JANMILLE GLEYCE LIMA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:30
Decorrido prazo de LAIDE DE SOUZA NEGRAO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:29
Decorrido prazo de CARLOS ELBER CORREA RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:28
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA BARBOSA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DIAS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:22
Decorrido prazo de ONDINA SIMOES TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:21
Decorrido prazo de TONY ELSON SILVA FRANCO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:21
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA BARBOSA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:20
Decorrido prazo de LILIA GLAUCIA SILVA FRANCO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:18
Decorrido prazo de IRANILDE SILVA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:16
Decorrido prazo de PETRONILHA SILVA DE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:10
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA COELHO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:10
Decorrido prazo de JANAINA LIMA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:01
Decorrido prazo de ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:55
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MELO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 15:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 15:58
Decorrido prazo de RONILDE NUNES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 20:39
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA BARBOSA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:38
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA BARBOSA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:37
Decorrido prazo de JANMILLE GLEYCE LIMA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:37
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:37
Decorrido prazo de TONY ELSON SILVA FRANCO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:36
Decorrido prazo de ONDINA SIMOES TAVARES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:36
Decorrido prazo de LILIA GLAUCIA SILVA FRANCO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:36
Decorrido prazo de CARLOS ELBER CORREA RAMOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:36
Decorrido prazo de LAIDE DE SOUZA NEGRAO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:35
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA BARBOSA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DIAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:33
Decorrido prazo de IRANILDE SILVA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:31
Decorrido prazo de PETRONILHA SILVA DE QUEIROZ em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:24
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA COELHO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:23
Decorrido prazo de JANAINA LIMA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:15
Decorrido prazo de ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:15
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MELO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 16:37
Decorrido prazo de RONILDE NUNES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 16:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 00:11
Decorrido prazo de RONILDE NUNES DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA SOUZA em 15/04/2021 23:59.
-
11/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 03:21
Decorrido prazo de TONY ELSON SILVA FRANCO em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:21
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA BARBOSA em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:21
Decorrido prazo de JANMILLE GLEYCE LIMA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:20
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA BARBOSA em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:18
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA COELHO em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:18
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MELO em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE QUEIROZ em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA SOUZA em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:18
Decorrido prazo de RONILDE NUNES DA SILVA em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de LILIA GLAUCIA SILVA FRANCO em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de PETRONILHA SILVA DE QUEIROZ em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de IRANILDE SILVA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de ONDINA SIMOES TAVARES em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de CARLOS ELBER CORREA RAMOS em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GOMES DIAS em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA BARBOSA em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de JANAINA LIMA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de LAIDE DE SOUZA NEGRAO em 04/03/2021 23:59.
-
27/01/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2020 15:46
Juntada de manifestação
-
15/10/2020 22:42
Juntada de manifestação
-
30/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/09/2020 13:34
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/04/2018 08:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
19/04/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2018 15:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/04/2018 15:56
INICIAL AUTUADA
-
18/04/2018 11:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI Nº 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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