TRF1 - 1005429-92.2022.4.01.4300
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005429-92.2022.4.01.4300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS REU: MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal desta vara, fica a parte executada, intimada para ciência da Sentença de ID 1677094484. -
10/02/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2023 08:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/08/2022 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2022 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:10
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:48
Juntada de manifestação
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08/08/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 15:46
Juntada de manifestação
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19/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
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14/07/2022 12:22
Juntada de manifestação
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05/07/2022 15:00
Expedição de Carta precatória.
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04/07/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 08:44
Outras Decisões
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03/07/2022 20:34
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2022 13:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 13:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS em 27/06/2022 23:59.
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27/06/2022 08:54
Juntada de manifestação
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24/06/2022 04:03
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005429-92.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS REU: MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A presente ação civil pública versa supostos danos ocorridos em Ponte Alta do Bom Jesus.
A competência para o processo e julgamento de ação civil pública é funcional (artigo 2º da LACP), devendo tramitar no foro do local do dano a ser reparado ou evitado. 02.
O local do dano está sob a jurisdição da Subseção de Gurupi. 03.
Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta, que não pode ser alterada por vontade da parte.
Assim, o processo deve ser remetido ao juízo competente.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) declarar a incompetência desta Vara Federal; (b) determinar a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Gurupi.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (b) após a fluência do prazo para recurso ou renúncia a essa faculdade processual, cumprir imediatamente a presente decisão. 06.
Palmas, 22 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/06/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 08:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 08:04
Juntada de Certidão
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22/06/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 08:04
Declarada incompetência
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21/06/2022 22:41
Conclusos para decisão
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21/06/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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21/06/2022 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2022 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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