TRF1 - 0013432-52.2013.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0013432-52.2013.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ALVES MOREIRA - DF27766 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Após a notícia do falecimento da autora MARY DE SOUZA JARDIM, seu advogado foi intimado para promover a habilitação do seu espólio ou dos seus herdeiros, porém quedou-se inerte.
Sendo assim, em se tratando de Juizados Especiais, a Lei 9.099/95 determina que haja a extinção do processo, e não a sua suspensão, quando não houver a habilitação dos herdeiros ou do espólio, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 51, V, da Lei 9.099/95).
Dessa forma, não tendo havido a habilitação necessária, extingo a presente fase de execução, com base no art. 51, V, da Lei 9.099/05.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, 3 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) ROLANO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da SJDF (respondendo temporariamente pelo acervo titular da 23ª Vara da SJDF) -
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0013432-52.2013.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ALVES MOREIRA - DF27766 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1.
Com relação aos autores ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR, MARIA LUIZA LIMA DA CRUZ e FELISBERTO JOSE VIANNA MELLO, nada mais a prover nos presentes autos, na medida em que o primeiro autor já levantou o valor do precatório expedido em seu favor e, quanto às outras duas partes, conforme consta da decisão do ID 1152119619, o processo já foi extinto (por já ter recebido em outra demanda e extinção sem resolução de mérito respectivamente). 2.
Portanto, pendente apenas o prosseguimento com relação à MARY DE SOUZA JARDIM. 3.
Tendo em vista notícia do falecimento da parte acima mencionada (ID1524213892), SUSPENDO o andamento processual pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 313, I, do CPC c/c art. 51, V, da Lei 9.099/95). 4.
Intime-se o advogado para que promova, se houver interesse, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, a habilitação do espólio do falecido, ou então, dos seus herdeiros, se não houver bens a inventariar. 5.
Ressalto que, se houver bens a inventariar, apenas o espólio, representado pelo inventariante, deve ser habilitado e, nesse caso, deve ser juntando aos autos o termo de compromisso do inventariante, bem com cópia do processo de inventário. 6.
Caso não haja bens a inventariar ou se o inventário já tiver sido encerrado, todos os herdeiros necessários (art. 1845, do CC) deverão ser habilitados, juntando ao processo a documentação necessária (RG, CPF, comprovante de residência e procuração). 7.
O não cumprimento das determinações contidas neste despacho, no prazo de 30 (trinta) dias, acarretará a extinção da fase de execução, nos termos do art. 51, V, da Lei 9.099/95. 8.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
BRASÍLIA, 10 de março de 2023. -
04/10/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
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13/08/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA DA CRUZ em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:40
Decorrido prazo de MARY DE SOUZA JARDIM em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:40
Decorrido prazo de FELISBERTO JOSE VIANNA MELLO em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA DA CRUZ em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARY DE SOUZA JARDIM em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FELISBERTO JOSE VIANNA MELLO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR em 03/08/2022 23:59.
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30/06/2022 11:49
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2022.
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30/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013432-52.2013.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ALVES MOREIRA - DF27766 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA LUIZA LIMA DA CRUZ PEDRO ALVES MOREIRA - (OAB: DF27766) MARY DE SOUZA JARDIM PEDRO ALVES MOREIRA - (OAB: DF27766) FELISBERTO JOSE VIANNA MELLO PEDRO ALVES MOREIRA - (OAB: DF27766) ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR PEDRO ALVES MOREIRA - (OAB: DF27766) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 30 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 28 de junho de 2022. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
28/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 03:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/06/2022.
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22/06/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0013432-52.2013.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ALVES MOREIRA - DF27766 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA LUIZA LIMA DA CRUZ MARY DE SOUZA JARDIM FELISBERTO JOSE VIANNA MELLO ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR PEDRO ALVES MOREIRA - (OAB: DF27766) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 20 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
20/06/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/02/2022 14:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR
-
21/02/2022 14:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/02/2022 13:33
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
16/02/2022 11:54
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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27/05/2021 01:11
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/05/2021 12:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 2022-01-01
-
12/04/2021 12:58
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/03/2021 13:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
-
11/03/2021 12:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
11/03/2021 12:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR
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09/03/2021 20:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - RPV ASSINADA-INTIMAR AUTOR-INTIMAR REU
-
09/03/2021 20:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RPV ASSINADA-INTIMAR AUTOR-INTIMAR REU
-
07/03/2021 12:51
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO - 660/21 PRECATORIO
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24/02/2021 17:42
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
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24/02/2021 17:21
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/02/2021 19:49
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
04/08/2020 02:40
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/07/2020 17:19
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR
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21/07/2020 11:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/07/2020 11:35
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2020 13:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/03/2020 02:39
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/03/2020 16:36
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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17/02/2020 15:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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17/02/2020 14:15
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
13/02/2020 16:02
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
14/01/2020 11:18
TRANSITO EM JULGADO EM
-
14/01/2020 11:18
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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08/11/2013 13:40
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - SEM CONTRA-RAZÕES
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30/10/2013 03:59
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/10/2013 16:03
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR
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07/10/2013 10:47
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - CONTRARRAZÕES
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07/10/2013 10:46
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO - AUTOR
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07/10/2013 10:46
RECURSO RECEBIDO - RÉU
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07/10/2013 10:46
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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04/10/2013 10:27
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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27/09/2013 19:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/09/2013 10:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR
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09/09/2013 11:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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09/09/2013 11:32
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNI?O
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06/09/2013 17:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU - SENTENÇA
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06/09/2013 17:18
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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09/08/2013 15:18
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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09/08/2013 15:17
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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10/06/2013 14:45
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNI?O
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07/06/2013 09:37
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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07/06/2013 09:37
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2013 09:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/05/2013 14:38
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ANTONIO DA ROCHA ANDRADE JUNIOR
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03/05/2013 23:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - INTIMAR AUTOR
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03/05/2013 23:56
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
02/05/2013 14:58
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
26/04/2013 09:46
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
26/04/2013 09:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença (anexo) • Arquivo
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