TRF1 - 0096966-69.2005.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0096966-69.2005.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO BISPO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VICENTE DE SANT ANA - DF07832 e UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO - BA11562 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: RENATO MONTEIRO PEDRO VICENTE DE SANT ANA - (OAB: DF07832) ALIRIO MONTEIRO BORGES PEDRO VICENTE DE SANT ANA - (OAB: DF07832) LUIZ SERGIO DOS SANTOS LUZIA CONCEICAO DOS SANTOS PEDRO VICENTE DE SANT ANA - (OAB: DF07832) LUZIA CONCEICAO DOS SANTOS ANTONIO BISPO DOS SANTOS PEDRO VICENTE DE SANT ANA - (OAB: DF07832) ARNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA PEDRO VICENTE DE SANT ANA - (OAB: DF07832) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0096966-69.2005.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALIRIO MONTEIRO BORGES, ANTONIO BISPO DOS SANTOS, LUIZ SERGIO DOS SANTOS, ARNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, RENATO MONTEIRO HERDEIRO: LUZIA CONCEICAO DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) Vista à herdeira Luzia Conceição dos Santos (sucessora de Luiz Sérgio dos Santos), conforme requerido na petição id 2152891107.
Prazo: 05 dias.
Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0096966-69.2005.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO BISPO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: PEDRO VICENTE DE SANT ANA - DF07832 e UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO - BA11562 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 19 de agosto de 2024.
DANIELA ESTEVES DA SILVA 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
17/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0096966-69.2005.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BISPO DOS SANTOS, ARNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, RENATO MONTEIRO, ALIRIO MONTEIRO BORGES, LUIZ SERGIO DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Desarquivem-se os autos e restaure-se a movimentação processual.
Após o arquivamento deste processo, este Juízo foi informado que o autor Luiz Sérgio dos Santos faleceu, em 04/06/2008, antes mesmo da expedição da sua requisição de pagamento (cf. petição e documentos registrados em 11/01/2021).
Porém, apesar do seu falecimento, consta que, na data de 20/09/2010, houve o saque do valor parcial da sua RPV, restando um saldo de R$ 806,44 (cf. ofício registrado em 11/11/2010), que é decorrente do bloqueio de 11% (onze por cento) do valor integral da sua RPV (cf.
Orientação Normativa/CJF n. 01, de 18/12/2008, que, ao dispor sobre a retenção e o recolhimento da contribuição para o PSS nesses casos, ordenou fosse bloqueado 11% (onze por cento) do valor integral da RPV), que, após a devida atualização (R$ 1.338,98), fora devolvido ao Tesouro Nacional, na data de 07/12/2017.
Em virtude disso, sua viúva Luzia Conceição dos Santos requereu a sua habilitação nos autos, juntando, para tanto, a documentação necessária (cf. documentos registrados em 11/01/2021), mas sem nada requerer.
Entendo aplicável na espécie o art. 1º da Lei 6.858/80[1], em razão do que disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 85.845/81, que regulamentou a referida lei, prevendo que os valores não recebidos em vida, por servidor da União, em razão de seu cargo ou emprego, serão pagos aos seus dependentes habilitados à pensão, conforme constar de declaração emitida pelo órgão encarregado do processamento da referida pensão (art. 2º do Decreto 85.845/81), independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso, conforme consta de declaração emitida pelo Núcleo de Recursos Humanos do Ministério da Infraestrutura a Sra.
Luzia Conceição dos Santos é a única beneficiária habilitada à pensão instituída pelo Sr.
Luiz Sérgio dos Santos (cf. petição e documentos registrados em 11/01/2021).
Assim, diante do cumprimento dos requisitos legais, habilito Luzia Conceição dos Santos nos presentes autos como sucessora do falecido Luiz Sérgio dos Santos.
Retifique-se a autuação.
Quanto ao mais, intime-se a sucessora Luzia Conceição dos Santos para requerer o que for de direito, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. [1] Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. -
13/10/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2022 18:06
Concedida a substituição/sucessão de parte
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22/07/2022 08:10
Decorrido prazo de RENATO MONTEIRO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:10
Decorrido prazo de ALIRIO MONTEIRO BORGES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:10
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:10
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:10
Decorrido prazo de ARNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
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14/06/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 02:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 12:57
Conclusos para decisão
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0096966-69.2005.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO BISPO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VICENTE DE SANT ANA - DF07832 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RENATO MONTEIRO ALIRIO MONTEIRO BORGES LUIZ SERGIO DOS SANTOS ANTONIO BISPO DOS SANTOS PEDRO VICENTE DE SANT ANA - (OAB: DF07832) ARNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 6 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
06/06/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/06/2021 12:44
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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14/06/2021 12:36
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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02/10/2009 18:21
BAIXA: ARQUIVADOS
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27/04/2009 11:35
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICAÇÃO EM 27/04/2009
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22/04/2009 16:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - DIVULGAÇÃO PREVISTA PARA 24/04/09
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02/04/2009 19:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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02/04/2009 19:58
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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15/12/2008 15:34
REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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15/12/2008 15:33
TRANSITO EM JULGADO EM
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15/12/2008 15:27
REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO - AGUARDANDO ASSINATURA
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03/12/2008 13:45
REQUISICAO DE PAGAMENTO: OUTRAS - AGUARDANDO ASSINATURA
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03/07/2008 15:10
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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13/06/2008 15:39
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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31/03/2008 14:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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27/03/2008 16:48
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU - CUMPRIR OBRIGAÇÃO
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27/03/2008 16:45
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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27/03/2008 16:11
TRANSITO EM JULGADO EM
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27/03/2008 16:07
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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17/04/2006 10:48
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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17/04/2006 10:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/02/2006 10:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - AUTOR APRESENTAR CONTRA-RAZÕES - PUBLICADO DJ/SEÇ. 2 - PÁGS. 411/415
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16/02/2006 17:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - CONTRA-RAZÕES - PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO 21.02.06
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16/02/2006 09:07
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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16/02/2006 09:06
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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30/01/2006 14:53
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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30/01/2006 14:53
RECURSO RECEBIDO
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19/12/2005 10:22
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA - UNIÃO FEDERAL INTIMADA POR E-MAIL
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22/11/2005 11:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICADA DJ/SEÇ2 18/11/05 - EM VIRTUDE DA INSPEÇÃO PRAZO A PARTIR DE 28.11.05
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16/11/2005 12:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - PARC. PROCEDENTE
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29/09/2005 12:30
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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31/08/2005 11:38
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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31/08/2005 11:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/07/2005 13:44
CitaçãoPOR CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO - CITADA A UNIÃO FEDERAL POR EMAIL.
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20/06/2005 14:17
CitaçãoORDENADA
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20/06/2005 14:17
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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20/06/2005 14:16
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/04/2005 16:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2005
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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