TRF1 - 1011509-09.2021.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011509-09.2021.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS COELHO CRUZ - TO1654 EXECUTADO: LEONICE RIOS ABREU Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS FELIPE ALVES CALIXTO - TO11.180 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS em desfavor do(a) EXECUTADO: LEONICE RIOS ABREU, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A parte exequente informa que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo (ID 1646507880). É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A finalidade do processo de execução por quantia certa é, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, compelir a parte executada a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
No caso, após o ajuizamento da execução, o credor informou o pagamento dos valores devidos pela parte executada, o que conduz à conclusão de se ter por integralmente satisfeita a prestação jurisdicional almejada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Não há nos autos comprovação de restrição/bloqueio de bens.
Caso haja qualquer restrição de bens em decorrência da presente execução, fica desde logo determinada a adoção das medidas necessárias para o desbloqueio/cancelamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que a própria exequente reconheceu o pagamento da dívida e requereu a extinção da execução, inexiste interesse recursal.
Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Uma via desta servirá como ato cartorário.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
09/03/2023 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 09:47
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 14:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:09
Juntada de exceção de pré-executividade
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24/10/2022 22:14
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 08:08
Decorrido prazo de LEONICE RIOS ABREU em 04/08/2022 23:59.
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15/06/2022 02:30
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011509-09.2021.4.01.4300 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS COELHO CRUZ - TO1654 EXECUTADO: LEONICE RIOS ABREU DESPACHO/EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Despacho: Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de citação da Parte Executada (ID 947182148), expeça-se o presente edital de citação, o qual deverá ser publicado no Diário Eletrônico da 1ª Região – eDJF1.
Prazo: 30 (trinta) dias (artigo 8º, IV, da Lei nº. 6.830/1980) Citando: EXECUTADO: LEONICE RIOS ABREU (CPF/CNPJ: *21.***.*36-00) Quantia devida: R$ 4.622,80 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), atualizada em 08/12/2021.
Natureza da dívida: Tributária.
Inscrição(ões): 2987.
Finalidade: CITAR a(s) Parte(s) Executada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a quantia devida acrescida dos encargos legais, ou garantir(em) a execução (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/1980) através de: I – Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF (Ag. 3924), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei nº 6.830/1980); II – Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; III – Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/1980; IV – Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
CIENTIFICAR o(s) executado(s) de que: a) Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA ou ARRESTO de bens em seu nome, tantos quantos bastem para garantia da execução; e b) Havendo a garantia da execução, terá o prazo de 30 (trinta) dias para oposição dos Embargos à Execução.
Sede do Juízo: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, CEP: 77001-128, Palmas/TO.
Telefone: (63) 3218-3884.
Fax: (63) 3218-3886.
Site: http://www.jfto.jus.br.
E-mail: [email protected].
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
13/06/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
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13/06/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
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29/04/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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17/03/2022 13:34
Juntada de Informação
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17/03/2022 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2022 11:30 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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23/02/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2022 15:41
Juntada de diligência
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17/02/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 12:45
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 11:30 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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14/02/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 10:26
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:26
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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07/02/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJTO
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04/02/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 10:29
Outras Decisões
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07/01/2022 12:09
Conclusos para despacho
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07/01/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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07/01/2022 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
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28/12/2021 09:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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