TRF1 - 1002121-72.2022.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 07:43
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOCAINA em 04/08/2022 23:59.
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08/07/2022 02:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI em 07/07/2022 23:59.
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15/06/2022 02:29
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1002121-72.2022.4.01.4001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MUNICIPIO DE BOCAINA IMPETRADO: DIRETOR DE OPERAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DA EQUATORIAL - PIAUÍ, EQUATORIAL PIAUI SENTENÇA (Tipo C) Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo MUNICÍPIO DE BOCAINA/PI em face de DIRETORES DA EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, com pedido liminar para que sejam promovidas ligações elétricas de diversos prédios da administração municipal e para que não sejam realizados cortes do fornecimento de energia elétrica com base em débitos pretéritos.
Inicial instruída com documentos, dentre eles procuração.
A autoridade impetrada, instada a se manifestar sobre o pedido antecipatório, alegou litispendência desta ação com a de nº 1002120-87.2022.4.01.4001, pelo que requereu a extinção do presente feito sem julgamento do mérito (id 1047581259). É o relatório.
DECIDO.
Do cotejo entre a inicial deste processo (id 1020486756) e a cópia da inicial do Processo nº 1002120-87.2022.4.01.4001, verifico que as partes, o pedido e a causa de pedir de ambas são idênticos, o que caracteriza litispendência.
A petição, inclusive, é exatamente a mesma nos dois processos.
Assim, diante da litispendência e tendo em vista que a distribuição da presente ação deu-se posteriormente à da Ação nº 1002120-87.2022.4.01.4001, em trâmite nesta Vara Federal, impende seja extinto este processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a litispendência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais (art. 4º, I, Lei 9.289/96) e em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Transitada em julgado a sentença, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital MONIQUE MARTINS SARAIVA Juíza Federal -
13/06/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 11:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/05/2022 09:58
Conclusos para decisão
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03/05/2022 02:59
Decorrido prazo de DIRETOR DE OPERAÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DA EQUATORIAL - PIAUÍ em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 09:10
Juntada de contestação
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12/04/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 11:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/04/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 10:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/04/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 17:18
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2022 10:38
Conclusos para decisão
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08/04/2022 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
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08/04/2022 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2022 22:28
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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