TRF1 - 0001269-66.2001.4.01.3301
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001269-66.2001.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIAL DE ALIMENTOS SETE PORTAS LTDA SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente requereu a extinção do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. (ID 1814248690) É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL/ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
10/08/2022 00:47
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SETE PORTAS LTDA em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/06/2022 23:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/06/2022.
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28/06/2022 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 17:18
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0001269-66.2001.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIAL DE ALIMENTOS SETE PORTAS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL DE ALIMENTOS SETE PORTAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 23 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
23/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 09:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/04/2022 09:57
Juntada de volume
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21/10/2021 10:28
MIGRACAO PJe ORDENADA - 01 VOLUME 21 FOLHAS + 5 APENSOS
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29/09/2006 13:08
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROSSEGUINDO NA EXECUÇAO 2001.1264-7
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22/06/2006 12:22
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇÃO
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05/09/2002 13:12
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROSSEGUINDO NA EXECUCAO 200133010012647
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13/08/2002 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETICAO
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07/08/2002 13:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/07/2002 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/07/2002 13:37
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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25/07/2002 13:05
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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18/07/2002 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/07/2002 17:23
Conclusos para despacho
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20/02/2002 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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14/02/2002 10:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/01/2002 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/01/2002 18:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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26/10/2001 15:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/09/2001 18:43
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/09/2001 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2001 13:49
Conclusos para despacho
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31/08/2001 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2001 10:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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