TRF1 - 1001240-32.2021.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2022 12:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2022 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 08:15 Decorrido prazo de FAMOL DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 21/07/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 08:13 Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 21/07/2022 23:59. 
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                                            23/06/2022 02:41 Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2022. 
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                                            23/06/2022 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022 
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                                            22/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1001240-32.2021.4.01.3904 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: FAMOL DISTRIBUIDORA LTDA - ME CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
 
 Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT propôs contra EXECUTADO: FAMOL DISTRIBUIDORA LTDA - ME execução da dívida ativa.
 
 Houve quitação do débito, com o último valor informado pela exequente, conforme conversão em renda realizada pela CEF e comprovada nos autos.
 
 A exequente informou que, quando da atualização da dívida, restou um saldo remanescente, requerendo a intimação do executado para pagamento deste residual e o bloqueio de ativos financeiros. 2.
 
 Fundamentação: Segundo informação constante nos autos, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
 
 Quanto ao pedido de nova penhora, necessário se faz reportar a Portaria nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018: “Art. 1º O art. 3º da Portaria 377, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não efetuar a inscrição em dívida ativa, a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos das autarquias e fundações públicas federais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000 (dez mil reais), exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício de poder de polícia, hipóteses nas quais o limite será de R$ 1.000,00 (mil reais). § 3º Não deverão ser ajuizadas execuções fiscais para cobrança de crédito abaixo dos limites previstos no caput. § 4º Para fins de cálculo dos limites estabelecidos no caput, incluem-se os valores devidos a título de encargos legais.' (...)”. 3.
 
 Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
 
 Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
 
 Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
 
 Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            21/06/2022 10:57 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            21/06/2022 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2022 10:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/06/2022 10:57 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            21/06/2022 10:57 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            21/06/2022 10:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/06/2022 12:07 Conclusos para julgamento 
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                                            30/05/2022 15:37 Juntada de petição intercorrente 
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                                            09/05/2022 10:28 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            09/05/2022 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2022 10:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/05/2022 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2022 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2022 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2022 14:42 Juntada de e-mail 
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                                            23/03/2022 16:04 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            23/03/2022 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2022 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2022 16:14 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            14/03/2022 16:14 Juntada de documentos diversos 
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                                            15/12/2021 18:07 Juntada de petição intercorrente 
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                                            10/12/2021 11:52 Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial 
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                                            07/12/2021 10:58 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            07/12/2021 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2021 10:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/12/2021 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2021 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2021 14:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/10/2021 14:13 Juntada de diligência 
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                                            13/09/2021 17:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/09/2021 14:08 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2021 18:19 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            27/08/2021 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2021 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2021 16:29 Juntada de petição intercorrente 
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                                            10/08/2021 16:18 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            10/08/2021 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2021 16:18 Expedição de Comunicação via sistema. 
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                                            10/08/2021 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2021 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2021 10:16 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            09/08/2021 10:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/08/2021 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2021 10:18 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            07/05/2021 10:14 Juntada de documentos diversos 
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                                            20/04/2021 14:57 Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial 
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                                            20/04/2021 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2021 21:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2021 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2021 12:44 Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA 
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                                            16/03/2021 12:44 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            08/03/2021 11:47 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            08/03/2021 11:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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