TRF1 - 1002010-58.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002010-58.2022.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JUAN CARLOS MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal desta vara, fica a parte executada, intimada para para ciência do documento de ID 1528127878, para, querendo, requerer o que entender pertinente. -
27/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:05
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2022 00:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/10/2022 23:59.
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20/10/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 18:26
Juntada de cumprimento de sentença
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26/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 19:40
Juntada de cumprimento de sentença
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FÁBYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002010-58.2022.4.01.4302 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JUAN CARLOS MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS Advogado do(a) EXECUTADO: JUAN CARLOS MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS - TO10.971 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Assim, intime-se o devedor, por meio do procurador constituído nos autos, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia devida ao credor, sob pena de multa e honorários de advogado, cada qual fixado em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. (...) -
22/09/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
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09/09/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 14:06
Juntada de cumprimento de sentença
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02/09/2022 19:51
Juntada de manifestação
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02/09/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 12:48
Juntada de cumprimento de sentença
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25/08/2022 01:11
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002010-58.2022.4.01.4302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JUAN CARLOS MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS Advogado do(a) AUTOR: JUAN CARLOS MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS - TO10.971 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Mediante o exposto, firme no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a ação.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios no nível de 10% sobre o valor atualizado da causa. (...) -
23/08/2022 19:15
Juntada de cumprimento de sentença
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23/08/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 09:37
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2022 06:45
Conclusos para decisão
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12/08/2022 18:58
Juntada de impugnação
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10/08/2022 01:22
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1002010-58.2022.4.01.4302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JUAN CARLOS MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS Advogado do(a) AUTOR: JUAN CARLOS MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS - TO10.971 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, Dr.
Eduardo de Assis Ribeiro Filho, INTIMO a parte autora para ciência da CONTESTAÇÃO apresentada no ID 1254168264 / 1254168275 para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
08/08/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 17:03
Juntada de contestação
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28/06/2022 17:34
Juntada de manifestação
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21/06/2022 05:04
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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21/06/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002010-58.2022.4.01.4302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JUAN CARLOS MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS Advogado do(a) AUTOR: JUAN CARLOS MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS - TO10.971 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Para ciência da decisão de ID 1144477258. -
17/06/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 16:14
Outras Decisões
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14/06/2022 09:51
Conclusos para decisão
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09/06/2022 17:40
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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08/06/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 15:20
Outras Decisões
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07/06/2022 07:27
Conclusos para decisão
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07/06/2022 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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07/06/2022 07:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2022 07:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/06/2022 07:21
Juntada de Certidão
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06/06/2022 19:18
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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