TRF1 - 0002318-41.2013.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 10:48
Baixa Definitiva
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02/09/2022 10:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 20:20
Juntada de Certidão
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16/07/2022 02:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE SIMPLES CULTURA E EDUCACAO em 15/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE SIMPLES CULTURA E EDUCACAO em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:58
Juntada de Certidão
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17/06/2022 01:02
Publicado Sentença Tipo B em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0002318-41.2013.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SOCIEDADE SIMPLES CULTURA E EDUCACAO SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de SOCIEDADE SIMPLES CULTURA E EDUCACAO, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução foram cancelados administrativamente.
Não tendo sido expostos os motivos que ensejaram o cancelamento do débito, julgo EXTINTO o processo, nos termos do CPC, art. 924, III c/c art. 26, da Lei n 6.830/80.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 8 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
14/06/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 12:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/09/2021 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/09/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 19:42
Juntada de Certidão
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09/08/2021 09:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/08/2021 09:54
Juntada de volume
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06/08/2021 14:57
MIGRACAO PJe ORDENADA - (2ª)
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06/08/2021 14:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/08/2021 14:39
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe
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11/04/2018 17:01
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/03/2015 15:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/02/2015 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2015 15:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 06/02/2015
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04/02/2015 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/09/2014 15:29
Conclusos para despacho
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24/07/2014 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/07/2014 09:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 18/07/2014
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16/07/2014 15:15
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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22/05/2014 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/05/2014 08:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - XEROX-OAB
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13/05/2014 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/04/2014 18:30
Conclusos para despacho
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16/01/2014 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/01/2014 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/01/2014 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 10/01/2014
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08/01/2014 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2013 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/12/2013 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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13/11/2013 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/11/2013 14:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/11/2013 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/08/2013 17:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/06/2013 09:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2013 11:37
Conclusos para despacho
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14/05/2013 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2013 15:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/04/2013 18:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2013
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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