TRF1 - 0001854-61.2006.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 18:10
Baixa Definitiva
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06/09/2022 18:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 20:20
Juntada de Certidão
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09/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RESENDE DE FARIA MALTA ABBOUD - ME em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:58
Juntada de Certidão
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17/06/2022 01:02
Publicado Sentença Tipo B em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0001854-61.2006.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA RESENDE DE FARIA MALTA ABBOUD - ME SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de MARIA DE FATIMA RESENDE DE FARIA MALTA ABBOUD - ME, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução foram cancelados administrativamente.
Não tendo sido expostos os motivos que ensejaram o cancelamento do débito, julgo EXTINTO o processo, nos termos do CPC, art. 924, III c/c art. 26, da Lei n 6.830/80.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 8 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
14/06/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 15:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/10/2021 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/09/2021 16:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/09/2021 16:29
Juntada de volume
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19/08/2021 14:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/05/2015 14:54
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/02/2013 13:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/12/2012 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2012 08:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 14/12/2012
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12/12/2012 13:30
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - DESBLOQUEIO
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26/10/2012 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/09/2012 15:24
Conclusos para despacho
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17/09/2012 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/09/2012 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2012 11:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 17/08/2012
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14/08/2012 15:34
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD NEGATIVO
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14/08/2012 15:34
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - CUMPRIDO PARCIALMENTE
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26/07/2012 18:43
DILIGENCIA CUMPRIDA
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31/05/2012 21:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/05/2012 20:07
Conclusos para decisão
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23/04/2012 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/04/2012 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/04/2012 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2012 11:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 13/04/2012
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30/03/2012 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXEQUENTE REQUER VISTA DOS AUTOS - JUNTADA AOS AUTOS EM 28/03/2012
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30/03/2012 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/01/2012 14:25
Conclusos para despacho
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18/11/2011 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição da União.
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19/10/2011 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2011 16:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 14/10/2011
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07/10/2011 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/10/2011 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição da UNIÃO, requerendo vista nos autos.
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29/09/2009 09:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/09/2009 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO EXEQUENTE Nº 38119
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24/09/2009 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2009 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/09/2009 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/09/2009 09:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/07/2009 16:00
Conclusos para despacho
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18/07/2008 18:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/07/2008 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2008 14:45
Conclusos para despacho
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24/06/2008 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/06/2008 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2008 11:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/05/2008 11:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/09/2007 09:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - Suspensa exigibilidade do crédito em razão do parcelamento
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12/09/2007 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/09/2007 14:28
Conclusos para despacho
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22/08/2007 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO - PROTOCOLO Nº 015795.
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17/08/2007 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2007 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/07/2007 12:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/07/2007 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/06/2007 18:06
Conclusos para despacho
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06/06/2007 17:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - sem manifestação do(a) executado(a)
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17/04/2007 11:33
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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13/04/2007 11:47
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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13/04/2007 11:47
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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11/04/2007 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/03/2007 12:16
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - PAGAR EM 05 DIAS O VALOR INDICADO NA CDA OU NOMEAR BENS A PENHORA.
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22/02/2007 15:35
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/01/2007 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/01/2007 10:54
Conclusos para despacho
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23/10/2006 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FAZENDA NACIONAL SOLICITA CITAÇÃO DA EXECUTADA
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20/10/2006 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2006 15:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/09/2006 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/09/2006 16:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Vista à Fazenda Nacional para se manifestar acerca do documento de fl.29,no prazo de 15 dias.
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08/09/2006 16:07
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Certidão informando o não cumprimento do mandado de citação da Sra. Maria de Fátima Resende de Faria Malta Abboud, em virtude de a mesma não mais residir no endereço indicado.
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22/08/2006 12:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/08/2006 12:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Para pagar em 05 dias o valor constante na CDA ou nomear bens a penhora.
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08/08/2006 17:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/06/2006 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FAZENDA NACIONAL INFORMA VALOR ATUAL DE DÉBITO
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23/06/2006 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/06/2006 14:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/06/2006 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/05/2006 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A FAZENDA NACIONAL PARA QUE INFORME O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO
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12/05/2006 13:20
Conclusos para despacho
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10/04/2006 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2006 10:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2006
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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