TRF1 - 1003940-86.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 19:36
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 20:06
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CARLOS CARDOSO DA CRUZ em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS CARDOSO DA CRUZ em 13/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:57
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003940-86.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARLOS CARDOSO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDER BATISTA GOMES - GO27772 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por CARLOS CARDOSO DA CRUZ contra ato atribuído a TITULAR DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CALDAS NOVAS/GO.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO: Pois bem.
O impetrante ao ajuizar o writ pode optar tanto pelo foro de seu domicílio diante da previsão expressa contida no art. 109, §2º, da Constituição Federal, segundo o qual “As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal” quanto pelo foro da sede funcional da autoridade apontada coatora.
No caso, o impetrante reside em Caldas Novas/GO e a sede da autoridade coatora também é Caldas Novas (vinculada à Seção Judiciária de Goiás) Evidente, assim, que a competência para o processamento e julgamento do feito não é da Subseção Judiciária de Anápolis, mas sim da Seção Judiciária de Goiás.
Isso posto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente writ e determino a remessa dos autos à Seção Judiciária de Goiás, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO,24 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/06/2022 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 11:53
Declarada incompetência
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23/06/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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23/06/2022 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/06/2022 20:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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