TRF1 - 1001171-08.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/02/2024 16:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIANA JOSE BUENO COTRIM em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:07
Publicado Sentença Tipo A em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2023 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2023 17:55
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2023 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2023 17:55
Homologada a Transação
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12/12/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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12/12/2023 15:23
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2023 15:21
Juntada de Ata de audiência
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12/12/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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16/09/2023 08:27
Decorrido prazo de ELIANA JOSE BUENO COTRIM em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:04
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2023 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:41
Juntada de manifestação
-
05/08/2023 12:52
Juntada de laudo pericial
-
28/03/2023 01:53
Decorrido prazo de ELIANA JOSE BUENO COTRIM em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001171-08.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA JOSE BUENO COTRIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Rodolfo Carvalho Cunha, CRM/GO 14.374.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 13/05/2023 (SÁBADO), às 13:15h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, intime-se o INSS para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 16 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/03/2023 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2023 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:33
Juntada de impugnação
-
09/02/2023 19:46
Juntada de contestação
-
06/12/2022 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:33
Juntada de manifestação
-
05/10/2022 14:42
Perícia agendada
-
25/09/2022 19:41
Juntada de laudo pericial
-
24/06/2022 03:48
Decorrido prazo de ELIANA JOSE BUENO COTRIM em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:54
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001171-08.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA JOSE BUENO COTRIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Rodolfo Carvalho Cunha, CRM/GO 14.374.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 30/07/2022 (SÁBADO), às 13:00h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 13 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/06/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:34
Juntada de substabelecimento
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22/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
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25/02/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/02/2022 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2022 17:36
Juntada de emenda à inicial
-
24/02/2022 08:45
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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