TRF1 - 1003696-60.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 19:53
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 18:25
Juntada de Informações prestadas
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25/10/2022 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO BASTOS em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/10/2022 12:42
Expedição de Documento RPV.
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01/10/2022 01:23
Decorrido prazo de ROBERTO BASTOS em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:24
Publicado Sentença Tipo B em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003696-60.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIDIMO DE OLIVEIRA COSTA - GO4738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 202.791.654-1; DER: 13/12/2021; id 1138107259, pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 13/12/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1°/09/2022) com o pagamento de R$ 8.600 (oito mil e seiscentos reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu (a) advogado (a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), com data de início do benefício (DIB: 13/12/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1°/09/2022), e RMI no valor de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 8.600 (oito mil e seiscentos reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 14 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/09/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
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14/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 18:05
Homologada a Transação
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14/09/2022 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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14/09/2022 16:37
Homologada a Transação
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14/09/2022 16:36
Juntada de Ata de audiência
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14/09/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 12:00
Juntada de impugnação
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26/07/2022 16:45
Juntada de contestação
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04/07/2022 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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25/06/2022 02:03
Decorrido prazo de ROBERTO BASTOS em 24/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:10
Publicado Despacho em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003696-60.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO BASTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/09/2022, às 16:00h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 14 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/06/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 19:02
Juntada de Certidão
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14/06/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
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13/06/2022 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/06/2022 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2022 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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