TRF1 - 0000889-83.2006.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 17:28
Baixa Definitiva
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06/09/2022 17:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 20:44
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 20:14
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:12
Decorrido prazo de CAMILO RAIMUNDO NOGUEIRA em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
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29/06/2022 23:04
Juntada de Certidão
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17/06/2022 01:12
Publicado Sentença Tipo B em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0000889-83.2006.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CAMILO RAIMUNDO NOGUEIRA SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de CAMILO RAIMUNDO NOGUEIRA, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução foram cancelados administrativamente.
Não tendo sido expostos os motivos que ensejaram o cancelamento do débito, julgo EXTINTO o processo, nos termos do CPC, art. 924, III c/c art. 26, da Lei n 6.830/80.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 8 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
14/06/2022 22:26
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 22:26
Juntada de Certidão
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14/06/2022 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 11:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/10/2021 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
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11/08/2021 08:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/08/2021 08:03
Juntada de volume
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20/07/2021 17:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/01/2007 11:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTOS SUSPENSOS SINE DIE
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21/11/2006 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/11/2006 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2006 16:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/10/2006 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/10/2006 12:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/08/2006 19:04
Conclusos para despacho
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26/06/2006 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXEQUENTE INFORMA SOBRE PARCELAMENTO
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23/06/2006 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/06/2006 14:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/05/2006 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/05/2006 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - intime-se a Fazenda Nacional para que informe se o parcelamento está sendo cumprido e requeira o que de direito
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08/05/2006 19:21
Conclusos para despacho
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07/04/2006 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/03/2006 15:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2006
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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