TRF1 - 0000715-59.2015.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 17:18
Baixa Definitiva
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06/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/08/2022 20:48
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 20:30
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:12
Decorrido prazo de DROGAMIG LTDA - ME em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
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29/06/2022 23:41
Juntada de Certidão
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17/06/2022 01:12
Publicado Sentença Tipo B em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG PROCESSO: 0000715-59.2015.4.01.3813 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DROGAMIG LTDA - ME SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de DROGAMIG LTDA - ME, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos.
O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução estão prescritos, .
Reconheço a prescrição do crédito exequendo e julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, V c/c art. 40, da Lei n 6830/80).
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud.
Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, 9 de junho de 2022.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b -
14/06/2022 22:26
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 22:26
Juntada de Certidão
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14/06/2022 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2022 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2022 20:03
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 20:00
Processo Desarquivado
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22/09/2020 18:43
Arquivado Provisoriamente
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22/09/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 09:42
Decorrido prazo de DROGAMIG LTDA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 14:48
Juntada de manifestação
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29/07/2020 04:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/07/2020.
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29/07/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 16:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/07/2020 16:03
Juntada de volume
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27/05/2020 10:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/06/2016 14:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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09/06/2016 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2016 14:06
Conclusos para despacho
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25/05/2016 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2016 10:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/05/2016 18:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/03/2016 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/02/2016 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2016 12:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/02/2016 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/02/2016 16:44
Conclusos para despacho
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04/02/2016 16:44
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD
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10/11/2015 17:00
DILIGENCIA CUMPRIDA
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01/10/2015 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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01/10/2015 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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12/05/2015 16:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/05/2015 17:08
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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12/03/2015 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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03/03/2015 12:24
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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02/03/2015 15:55
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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25/02/2015 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/02/2015 17:35
Conclusos para despacho
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19/02/2015 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2015 16:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/02/2015 15:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2015
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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