TRF1 - 1002487-40.2019.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2022 12:15
Juntada de manifestação
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01/12/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 19:02
Juntada de Certidão
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01/12/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:17
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 21/09/2022 23:59.
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25/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
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25/08/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/07/2022 05:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAQUIM ANTÔNIO DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
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28/06/2022 23:16
Publicado Intimação polo passivo em 27/06/2022.
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28/06/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : THIAGO ABAS DE MORAES REGO AUTOS COM (X) SENTENÇA - ID 980331160 () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002487-40.2019.4.01.3315 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF REU: ESPÓLIO DE JOAQUIM ANTÔNIO DE OLIVEIRA O Exmo.
Sra.
Juíza exarou sentença conforme ID 980331160 - [...]"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão da Escritura Pública de Compra e Venda do Lote Agrícola nº 295 do Perímetro Irrigado Formoso “A”, registrado no CRIH de Bom Jesus da Lapa-BA sob o nº 3368, livro 2-J, fl. 200, área total de 4,6224 ha.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas das tarifas de água K1 e K2, cujo valor será apurado em fase de liquidação da sentença, devendo ser corrigido pela SELIC, com exclusão de qualquer outro índice.
Determino a reversão do domínio em favor da parte autora, imitindo-a, desde já, na posse do imóvel, servindo a presente decisão como mandado.
Acaso ocupado, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, hipótese em que, sendo imprescindível, deverá a autora requerer expressamente a adoção de medidas coercitivas, a exemplo de cumprimento por oficial de justiça e/ou requisição de força policial.
Condeno o demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, a presente sentença, com força de mandado, servirá como título hábil à imissão de posse e transferência de domínio, junto ao Registro de Imóveis de Bom Jesus da Lapa/BA (matrícula nº 3368, livro 2-J, fl. 200), em favor da CODEVASF, a quem incumbe diligenciar o necessário para seu cumprimento.
Com o trânsito em julgado, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal". -
23/06/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 16:20
Juntada de manifestação
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17/03/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 15:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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17/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2021 16:08
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
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23/07/2021 02:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAQUIM ANTÔNIO DE OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59.
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14/07/2021 08:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2021 20:23
Juntada de diligência
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30/06/2021 20:18
Juntada de diligência
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15/03/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/09/2020 14:58
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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02/06/2020 11:18
Expedição de Mandado.
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04/05/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 11:19
Conclusos para decisão
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14/02/2020 01:42
Decorrido prazo de MARCELLE PINTO ARAGAO em 13/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:22
Juntada de manifestação
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13/01/2020 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/11/2019 09:48
Mandado devolvido sem cumprimento
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02/11/2019 09:48
Juntada de Certidão
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10/10/2019 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/10/2019 00:00
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 11:14
Conclusos para despacho
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31/07/2019 11:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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31/07/2019 11:39
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/07/2019 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
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