TRF1 - 1007135-41.2020.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Juntada de recurso inominado
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17/04/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
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03/03/2023 10:09
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2022 11:52
Juntada de manifestação
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03/10/2022 03:07
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
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31/07/2022 13:09
Juntada de laudo pericial
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30/06/2022 10:08
Publicado Ato ordinatório em 29/06/2022.
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30/06/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1007135-41.2020.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE COSTA NETO CURADOR: MARIA OLIVEIRA COSTA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 03, de 10/06/2022, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem: 1-Nomeio perito do juízo o médico Montival de Souza Lucas Neto, CRM-BA 9661, para a realização da perícia. 2-A perícia médica judicial será realizada no dia 25/07/2022, às 10:00 horas, na Clínica Prontoneuro, localizada na Avenida Cinquentenário, nº 884, Ed.
Benjamin de Andrade, Salas 606/607, Centro, Itabuna-BA, CEP 45.600-655. 3-Sendo a parte autora beneficiária de assistência judiciária gratuita, e considerando o quanto disposto no art. 1º da portaria supracitada, os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), com base no art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal. 4-Intime-se o(a) perito(a) da data do exame e para, efetivada a perícia, apresentar o seu laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos eventualmente formulados pelas partes e pelo juízo e/ou inseridos na Portaria Conjunta nº 10, de 14/11/2017, celebrada entre esta unidade e a Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA. 5-Fica o(a) perito(a) nomeado(a) ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 6-Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do(a) perito(a), encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 7-A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data, hora e local informados, levando documento de identificação e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, laudos etc.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
27/06/2022 13:54
Perícia agendada
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27/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 20:57
Juntada de manifestação
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20/05/2022 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
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09/12/2021 10:43
Juntada de manifestação
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03/12/2021 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
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08/11/2021 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 18:35
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 18:35
Outras Decisões
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04/11/2021 17:48
Conclusos para decisão
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27/09/2021 21:01
Juntada de manifestação
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17/09/2021 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/09/2021 23:59.
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24/08/2021 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 18:30
Conclusos para despacho
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11/02/2021 11:32
Juntada de manifestação
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01/02/2021 15:34
Juntada de Informações prestadas
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08/01/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2020 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2020 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2020 10:41
Conclusos para decisão
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18/12/2020 10:41
Juntada de Certidão
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18/12/2020 10:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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18/12/2020 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2020 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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