TRF1 - 0003152-98.2018.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003152-98.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DAIANE DE GOIS NASCIMENTO Advogado do(a) REU: ROSIVALDO BATISTA FILHO - PA011904 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, por analogia com as disposições do art. 485, V, do CPC.
Arquivem-se os autos após preclusas as vias impugnatórias, efetivadas as devidas baixas no sistema processual.
Registre-se.
Vista ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
08/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DAIANE DE GOIS NASCIMENTO em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 02:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003152-98.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DAIANE DE GOIS NASCIMENTO Advogado do(a) REU: ROSIVALDO BATISTA FILHO - PA011904 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando que a defesa da acusada DAIANE DE GOIS NASCIMENTO, regularmente intimada (certidão id. 1312660284) não apresentou resposta à acusação, na forma do art. 396 do CPP, reitere-se a intimação da defesa, esclarecendo que o abandono da causa, nos termos do art. 265 do CPP (“O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”), poderá ensejar a aplicação de multa pessoal ao causídico (no patamar variável entre o mínimo de R$ 12.120,00 e o máximo de R$ 121.200, além da comunicação a outras entidades para adoção de providências de suas alçadas (à OAB, diante de eventual infração disciplinar – art. 34, IX e XI, da Lei nº 8.906/94 e ao MPF, para apuração de eventual patrocínio infiel - art. 355 do Código Penal).
Publique-se. " -
28/09/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
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07/07/2022 16:23
Decorrido prazo de DAIANE DE GOIS NASCIMENTO em 04/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:26
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003152-98.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DAIANE DE GOIS NASCIMENTO Advogado do(a) REU: ROSIVALDO BATISTA FILHO - PA011904 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Intime-se a defesa constituída da ré DAIANE DE GOIS NASCIMENTO, por meio de publicação, para apresentar resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP." -
24/06/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:01
Conclusos para despacho
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05/05/2022 20:29
Juntada de manifestação
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29/04/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
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04/03/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2022 17:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/01/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 15:31
Juntada de e-mail
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14/01/2022 12:11
Juntada de e-mail
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16/06/2021 11:40
Juntada de e-mail
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09/06/2021 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 15:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 15:43
Conclusos para despacho
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09/03/2021 16:14
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 01:47
Decorrido prazo de DAIANE DE GOIS NASCIMENTO em 08/03/2021 23:59.
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26/02/2021 13:26
Juntada de Certidão
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26/01/2021 16:00
Juntada de parecer
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25/01/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/01/2021 11:18
Juntada de volume
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21/01/2021 13:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/09/2020 12:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 MANDADO REMETIDO À CEMAN.
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14/04/2020 11:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/03/2020 10:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/03/2020 10:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A DENUNCIADA.
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16/03/2020 14:42
Conclusos para despacho
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15/01/2020 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET.55664 -
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23/02/2018 17:32
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ART.366/CPP
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23/02/2018 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES.
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22/02/2018 16:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/02/2018 16:27
INICIAL AUTUADA
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20/02/2018 18:01
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 234, PROC N 5959-96.2015.4.01.3900.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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