TRF1 - 1001224-68.2022.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/05/2025 09:33
Juntada de Informação
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22/04/2025 11:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA DINALVA BARBOSA ALENCAR em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:12
Juntada de contrarrazões
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22/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001224-68.2022.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
INTIME-SE o recorrido para apresentar resposta ao recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Barra do Garças - MT, 15 de janeiro de 2025 assinado eletronicamente -
15/01/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:06
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DINALVA BARBOSA ALENCAR em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:36
Juntada de recurso inominado
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05/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001224-68.2022.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EURIPEDES BARROS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIS DE OLIVEIRA SILVA - GO64111 e MARIA DINALVA BARBOSA ALENCAR - GO64750 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE: LAIS DE OLIVEIRA SILVA, Endereço: FINALIDADE: Intimar da decisão judicial, para ciência e cumprimento.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22062212135714000001149991444 termo assinado Documentos Diversos 22062212143093000001149991445 P.
Inicial euripedes.docx Inicial 22062212143093000001149991446 EXTRATO MÊS 07-2021 Extrato 22062212143093000001149991447 EXTRATO MÊS 05-2021 Extrato 22062212143093100001149991448 5- tomografia Exame médico 22062212143093100001149991449 4- PROCESSO EURIPEDES- AUX TRABALHO (1) Processo administrativo 22062212143093100001149991451 004-Procuração Euripedes Procuração 22062212143093100001149991453 3-atestado médico Atestado médico 22062212143093100001149991454 3.1- raio x e encaminhamento para cirurgia Exame médico 22062212143093100001149991458 003-ctps euripedes Carteira de trabalho 22062212143093100001149991460 2- Recibo seguro desemprego Extrato 22062212143093100001149991461 002- comprovante de endereço euripedes Comprovante de residência 22062212143093200001149991462 1-CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS 22062212143093200001149991463 001-RG euripedes Carteira de identidade 22062212143093200001149991464 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22062315024734000001153274955 Ato ordinatório Ato ordinatório 22062315365804500001153422960 Intimação Intimação 22062315365804500001153422960 Declaração de hipossuficiência/pobreza Declaração de hipossuficiência/pobreza 22062708021171800001158146466 CERTIDÃO DE CASAMENTO Certidão de casamento 22062708071026600001158146474 DECLARAÇÃO H Declaração de hipossuficiência/pobreza 22062708071026600001158146475 COMPROVANTE Comprovante de residência 22062708071026600001158146476 Ato ordinatório Ato ordinatório 23011716260276400001444474568 Intimação Intimação 23011716260276400001444474568 Documentos Diversos Documentos Diversos 23021513571402300001482220545 DECLARACAO DE BENEFICIOS Documentos Diversos 23021513574053200001482220548 LAUDO PERÍCIA ADMINISTRATIVA Documentos Diversos 23021513580170900001482220552 Laudo pericial Laudo pericial 23050117240281100001585667032 EURIPEDES BARROS DE SOUZA Laudo pericial 23050117241739900001585667033 Ato ordinatório Ato ordinatório 23050217112003600001587350078 Citação Citação 23050217112003600001587350078 Certidão Certidão 23050913181594700001597235564 Outras peças Outras peças 23050913191450200001597235569 1001224-68.2022.4.01.3605 Outras peças 23050913195823600001597235570 Petição intercorrente Petição intercorrente 23061917044654600001656545172 Petição intercorrente Petição intercorrente 23061917044665600001656545173 Petição intercorrente Petição intercorrente 23061917044676700001656545174 Substabelecimento Substabelecimento 23071117154626600001689830674 Substabelecimento EURIPEDES BARROS DE SOUZA Substabelecimento 23071117183295900001689857637 Manifestação Manifestação 23071816255133800001700105652 Manifestação de recusa a proposta de acordo do INSS Manifestação 23071816263986600001700105654 Manifestação Manifestação 23120515523753200001928106348 PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO Manifestação 23120515533224500001928106357 Manifestação Manifestação 24071218213714200002116706854 Manifestação Manifestação 24091313541302400002127248197 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 24112812331085400002039919337 SEDE DO JUÍZO: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT Av Senador Valdon Varjão, 3494, Setor Industrial, BARRA DO GARçAS - MT - CEP: 78600-000 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
BARRA DO GARÇAS, 3 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT -
03/12/2024 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 13:54
Juntada de manifestação
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12/07/2024 18:21
Juntada de manifestação
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05/12/2023 15:54
Juntada de manifestação
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07/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:27
Juntada de manifestação
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11/07/2023 17:20
Juntada de substabelecimento
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19/06/2023 17:04
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 13:20
Juntada de outras peças
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09/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 17:24
Juntada de laudo pericial
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15/02/2023 13:58
Juntada de documentos diversos
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31/01/2023 03:07
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1001224-68.2022.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 234, inciso I da Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018.
Fica nomeado, nesta data, o Dr.
Dalvo da Silva Nascimento Júnior, CRM/GO 5762, especialidade em Ortopedia para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 24/02/2023.
Horário de realização da perícia: 11h00min (horário de Brasília) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade.
Sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 17 de janeiro de 2023. assinado eletronicamente -
17/01/2023 16:27
Perícia agendada
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17/01/2023 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2023 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2023 16:26
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 08:08
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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27/06/2022 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001224-68.2022.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório para intimar a parte autora: A emenda da inicial é medida que se impõe com vistas ao cumprimento das seguintes providências: 1) conforme disposto no Art. 236, § 1° - Juntar aos autos cópia do comprovante de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, observar o seguinte: I – o comprovante de endereço deverá ser datado dos últimos 6 (seis) meses contados do ajuizamento da ação; II – o documento deverá estar em nome da própria parte autora, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição; III – se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora, ou de cópia de contrato de locação; IV – não se admite como comprovante de endereço: a) correspondência particular, exceto documento bancário; b) documento sem data de expedição; c) documento em nome de terceiro sem prova da relação com a parte autora ou sem declaração escrita com firma reconhecida sobre a residência da parte autora; d) documento que possa conter o endereço de procurador do segurado, como carta de concessão de benefício previdenciário ou assistencial; e) documento relativo a endereço cadastrado no CNIS ou outro sistema do INSS, por ser meramente declaratório.
VI – não cumprido o determinado ou havendo simples requerimento de dilação de prazo, o processo poderá, após análise pelo Juiz, ser extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com os artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil de 2015. 2) conforme disposto no Art. 104 - Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou procuração com poderes específicos quando solicitada a assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barra do Garças/MT, 23 de junho de 2022. assinado eletronicamente -
23/06/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 15:40
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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23/06/2022 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2022 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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