TRF1 - 1001224-68.2022.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/05/2025 09:33
Juntada de Informação
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22/04/2025 11:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA DINALVA BARBOSA ALENCAR em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:12
Juntada de contrarrazões
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22/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:06
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DINALVA BARBOSA ALENCAR em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:36
Juntada de recurso inominado
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05/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 13:54
Juntada de manifestação
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12/07/2024 18:21
Juntada de manifestação
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05/12/2023 15:54
Juntada de manifestação
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07/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:27
Juntada de manifestação
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11/07/2023 17:20
Juntada de substabelecimento
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19/06/2023 17:04
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 13:20
Juntada de outras peças
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09/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 17:24
Juntada de laudo pericial
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15/02/2023 13:58
Juntada de documentos diversos
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31/01/2023 03:07
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1001224-68.2022.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 234, inciso I da Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018.
Fica nomeado, nesta data, o Dr.
Dalvo da Silva Nascimento Júnior, CRM/GO 5762, especialidade em Ortopedia para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 24/02/2023.
Horário de realização da perícia: 11h00min (horário de Brasília) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Av.
Senador Valdon Varjão, nº 3.494, Setor Industrial, Barra do Garças/MT.
Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade.
Sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 17 de janeiro de 2023. assinado eletronicamente -
17/01/2023 16:27
Perícia agendada
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17/01/2023 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2023 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2023 16:26
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 08:08
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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27/06/2022 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001224-68.2022.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório para intimar a parte autora: A emenda da inicial é medida que se impõe com vistas ao cumprimento das seguintes providências: 1) conforme disposto no Art. 236, § 1° - Juntar aos autos cópia do comprovante de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, observar o seguinte: I – o comprovante de endereço deverá ser datado dos últimos 6 (seis) meses contados do ajuizamento da ação; II – o documento deverá estar em nome da própria parte autora, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição; III – se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora, ou de cópia de contrato de locação; IV – não se admite como comprovante de endereço: a) correspondência particular, exceto documento bancário; b) documento sem data de expedição; c) documento em nome de terceiro sem prova da relação com a parte autora ou sem declaração escrita com firma reconhecida sobre a residência da parte autora; d) documento que possa conter o endereço de procurador do segurado, como carta de concessão de benefício previdenciário ou assistencial; e) documento relativo a endereço cadastrado no CNIS ou outro sistema do INSS, por ser meramente declaratório.
VI – não cumprido o determinado ou havendo simples requerimento de dilação de prazo, o processo poderá, após análise pelo Juiz, ser extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com os artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil de 2015. 2) conforme disposto no Art. 104 - Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou procuração com poderes específicos quando solicitada a assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barra do Garças/MT, 23 de junho de 2022. assinado eletronicamente -
23/06/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 15:40
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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23/06/2022 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2022 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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