TRF1 - 1022944-79.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 00:44
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO CASTRO DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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07/07/2022 08:54
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 11:57
Indeferida a petição inicial
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03/07/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:48
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1022944-79.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WILLIAM PAULO CASTRO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ADALBERTO DE SOUZA SANTOS - PA6219 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS NAZARÉ-BELÉM/PA, .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Em vista do teor da certidão juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante/autora.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
24/06/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
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24/06/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2022 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2022 15:28
Declarada incompetência
-
24/06/2022 12:34
Conclusos para decisão
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24/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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24/06/2022 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2022 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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