TRF1 - 1038557-76.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1038557-76.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NILDA BRITO DA SILVA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: WILSON ALCANTARA DE OLIVEIRA NETO - PA012019 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BELÉM, 7 de novembro de 2023.
GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO 5ª Vara Federal Cível da SJPA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
20/10/2022 10:03
Conclusos para decisão
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14/10/2022 11:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/10/2022 12:33
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 00:54
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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29/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1038557-76.2021.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NILDA BRITO DA SILVA, ANGELA MARIA BRITO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: WILSON ALCANTARA DE OLIVEIRA NETO - PA012019 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que apesente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos previstos no art. 534 do CPC.
Cumprida a determinação acima, intime-se a União Federal nos termos do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento do julgado formulado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação, colha-se a manifestação da parte exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
24/06/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
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24/06/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:28
Conclusos para despacho
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05/11/2021 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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05/11/2021 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2021 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2021 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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