TRF1 - 1009124-88.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 08:01
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 08:01
Juntada de Certidão
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25/07/2022 00:07
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009124-88.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR RECORRIDO: GERENTE APS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 21 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/07/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 22:16
Conclusos para despacho
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20/07/2022 22:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/07/2022 04:47
Decorrido prazo de JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 08:08
Decorrido prazo de JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
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30/06/2022 08:08
Decorrido prazo de GERENTE APS em 28/06/2022 23:59.
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30/06/2022 08:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 13:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/06/2022 23:59.
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27/06/2022 00:46
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009124-88.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR RECORRIDO: GERENTE APS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 23 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/06/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:42
Conclusos para despacho
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22/06/2022 07:12
Recebidos os autos
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22/06/2022 07:12
Juntada de informação de prevenção negativa
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16/03/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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16/03/2022 11:16
Juntada de Informação
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16/03/2022 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 08:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/03/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/03/2022 23:59.
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09/02/2022 00:12
Decorrido prazo de JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR em 08/02/2022 23:59.
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09/12/2021 09:14
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 10:46
Julgado procedente o pedido
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27/11/2021 09:57
Decorrido prazo de JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:02
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 04:12
Decorrido prazo de GERENTE APS em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 14:41
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2021 11:11
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 18:57
Juntada de diligência
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04/11/2021 15:30
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 09:50
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:50
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 15:15
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 15:22
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:49
Juntada de emenda à inicial
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25/10/2021 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:09
Conclusos para despacho
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25/10/2021 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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25/10/2021 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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