TRF1 - 1001963-15.2020.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001963-15.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros DECISÃO Recebo os autos com pedido do exequente de suspensão, formulado no id 1569849870.
Compulsando os autos verifico ausência de integralização de garantia processual..
Destarte defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF e conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
09/02/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/02/2023 14:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/12/2022 20:12
Decorrido prazo de ARROZ DANIELA LTDA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 01:13
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001963-15.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros DECISÃO A Fazenda Nacional cumpriu as determinações da decisão de id 1157965288. (id 1168794257).
Assim, promova a Secretaria a expedição do(s) mandado(s) de penhora, intimação e depósito das cotas sociais do Sr.
Antônio Marmo Rezende (CPF n. *02.***.*56-53), (art. 835, IX do CPC), junto às empresas REDIMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-05 e MAX TRUCK TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-25, descritas nos ids 1168794257 e seguintes, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o registro da penhora sobre a quota social da parte executada e informe o procedimento de liquidação das quotas, com posterior comprovação nos autos, sob pena de descumprimento de decisão judicial.
Após, vistas à exequente para manifestação no prazo de 20 (vinte) dias.
Não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se o andamento processual, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após, sem manifestação, e persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/11/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
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19/07/2022 05:27
Decorrido prazo de ARROZ DANIELA LTDA em 18/07/2022 23:59.
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28/06/2022 22:40
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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28/06/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001963-15.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros “Vistos em Inspeção” DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de id 948849175.
A penhora de cotas sociais de titularidade do executado revela-se, à luz do artigo 835, IX, do CPC, plenamente possível, uma vez que exauridas as buscas por bens passíveis de alienação ou garantia do juízo.
No entanto, antes de seu deferimento, necessário que a exequente traga ao processo os contratos sociais das empresas, com a identificação do nome do representante legal/sócio-administrador respectivo, endereço passível de intimação, dentre outros dados pertinentes para viabilização do ato e de futuros atos expropriatórios (liquidação, leilão, etc).
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe dados necessários das empresas REDIMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-05 e MAX TRUCK TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-25.
Não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se o andamento processual, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após, sem manifestação, e persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/06/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 14:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
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24/02/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 16:14
Juntada de Ofício
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15/02/2022 18:21
Juntada de Certidão
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15/02/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:48
Juntada de documentos diversos
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22/11/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 09:58
Juntada de Certidão
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01/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
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30/09/2021 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2021 16:26
Conclusos para decisão
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12/06/2021 18:24
Juntada de manifestação
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27/05/2021 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 10:46
Juntada de documentos diversos
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09/03/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 10:27
Juntada de Certidão
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27/01/2021 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2020 20:22
Conclusos para despacho
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17/11/2020 20:22
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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17/11/2020 20:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/11/2020 16:27
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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