TRF1 - 1000213-32.2020.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 10:53
Juntada de termo
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30/06/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 13:38
Juntada de diligência
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30/06/2022 11:36
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000213-32.2020.4.01.3101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: MARIA JULIANA DOS SANTOS DAMASCENO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de MARIA JULIANA DOS SANTOS DAMASCENO, dando-a como incursa no art. 299, caput, do Código Penal.
Ofertada pelo MPF proposta de sursis processual à acusada, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo (fls. 4-5 ID 206975856), a qual foi aceita pela requerida (ID 397853853).
Conforme certificado nos autos, a beneficiada cumpriu o período de prova do sursis processual e as condições impostas (919698654 - Certidão), tendo o MPF se manifestado pela extinção da punibilidade (930444654 - Parecer).
De fato, dos autos se extrai que a acusada cumpriu as condições impostas.
Assim, tendo se encerrado o período de prova sem revogação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada MARIA JULIANA DOS SANTOS DAMASCENO, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Trânsito em julgado nesta data por preclusão lógica, façam-se as necessárias anotações e comunicações, cumprindo-se o disposto no art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei nº 9.099/1995, dando-se baixa e arquivando-se os autos em seguida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. [...] -
28/06/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 18:39
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2022 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2022 20:00
Juntada de Certidão
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26/06/2022 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2022 20:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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04/05/2022 12:26
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 19:21
Juntada de parecer
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11/02/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 14:13
Conclusos para despacho
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08/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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08/02/2022 03:50
Decorrido prazo de MARIA JULIANA DOS SANTOS DAMASCENO em 07/02/2022 23:59.
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26/01/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 14:58
Juntada de diligência
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26/01/2022 12:07
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:06
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
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24/05/2021 12:06
Juntada de Certidão
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14/05/2021 08:28
Decorrido prazo de MARIA JULIANA DOS SANTOS DAMASCENO em 13/05/2021 23:59.
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03/05/2021 20:15
Mandado devolvido cumprido
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03/05/2021 20:15
Juntada de diligência
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03/05/2021 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2021 11:58
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 15:33
Juntada de Certidão
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15/03/2021 11:34
Juntada de Certidão
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04/02/2021 05:45
Decorrido prazo de MARIA JULIANA DOS SANTOS DAMASCENO em 01/02/2021 23:59.
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02/02/2021 13:27
Juntada de Certidão
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22/01/2021 22:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/01/2021 23:59.
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10/12/2020 14:06
Juntada de Certidão
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04/12/2020 14:32
Juntada de Petição intercorrente
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03/12/2020 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 14:47
Mandado devolvido cumprido
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02/12/2020 14:47
Juntada de diligência
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04/09/2020 14:08
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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20/06/2020 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/06/2020 08:07
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 16:25
Conclusos para decisão
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26/03/2020 15:35
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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26/03/2020 15:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/03/2020 18:46
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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