TRF1 - 1000400-69.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000400-69.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FELIPE BELTRAO LESSA CONSTANT DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id 1634509883).
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do executado.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 2.
Juntado o resultado da penhora on lide, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 9 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000400-69.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:FELIPE BELTRAO LESSA CONSTANT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA - GO17427 DECISÃO I – Chamo o feito a ordem. À vista da manifestação id 1797550148, necessário delimitar que trata-se o feito de cumprimento de sentença de custas e honorários advocatícios em virtude da sentença de improcedência da ação consignatória transitada em julgado.
II – Eventual proposta de acordo e/ou pagamento/quitação foge do escopo da lide e deve ser tratada administrativamente junto à Exequente.
III – INTIME-SE a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse acerca da execução das custas (id 1174011764) e honorários.
IV – Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 27 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000400-69.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FELIPE BELTRAO LESSA CONSTANT DESPACHO 1.
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição id1797550148. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 6 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000400-69.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FELIPE BELTRAO LESSA CONSTANT DESPACHO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para o executado pagar o débito, requerendo o que lhe couber.
Anápolis/GO, 19 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/12/2022 14:08
Decorrido prazo de FELIPE BELTRAO LESSA CONSTANT em 01/12/2022 23:59.
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07/11/2022 00:17
Publicado Intimação polo passivo em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000400-69.2018.4.01.3502 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: FELIPE BELTRAO LESSA CONSTANT REPRESENTANTES POLO ATIVO: GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA - GO17427 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 DESPACHO Altere-se a classe do feito para cumprimento de sentença, com alteração/inversão dos polos.
Após, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento do valor da condenação (CUSTAS FINAIS, id1174011764), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 523 caput e §1º do CPC/2015).
Ressalto que o valor das custas deve ser recolhido mediante GRU. -
03/11/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:10
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FELIPE BELTRAO LESSA CONSTANT em 02/08/2022 23:59.
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01/07/2022 16:06
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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29/06/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
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29/06/2022 09:34
Juntada de cálculos judiciais
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11/04/2022 15:39
Recebidos os autos
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11/04/2022 15:39
Juntada de informação de prevenção negativa
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17/10/2019 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO para Tribunal
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17/10/2019 18:32
Juntada de Certidão
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13/07/2019 14:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 10:18
Juntada de contrarrazões
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10/06/2019 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/06/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 18:28
Conclusos para despacho
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05/06/2019 18:27
Juntada de Certidão
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28/03/2019 01:44
Decorrido prazo de FELIPE BELTRAO LESSA CONSTANT em 27/03/2019 23:59:59.
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28/03/2019 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/03/2019 23:59:59.
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19/03/2019 14:20
Juntada de manifestação
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22/02/2019 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2019 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2019 10:51
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2019 15:44
Conclusos para julgamento
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18/02/2019 15:43
Juntada de Certidão
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30/10/2018 02:57
Decorrido prazo de FELIPE BELTRAO LESSA CONSTANT em 29/10/2018 23:59:59.
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30/10/2018 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/10/2018 23:59:59.
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17/10/2018 09:42
Juntada de manifestação
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15/10/2018 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2018 23:59:59.
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10/10/2018 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2018 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2018 09:21
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2018 18:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2018 14:14
Juntada de impugnação
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12/07/2018 09:38
Juntada de contestação
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13/06/2018 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/06/2018 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2018 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2018 14:23
Conclusos para decisão
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30/05/2018 14:16
Juntada de Certidão
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17/05/2018 15:56
Juntada de manifestação
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10/05/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 17:19
Conclusos para despacho
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10/05/2018 17:18
Juntada de Certidão
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10/05/2018 12:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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10/05/2018 12:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/05/2018 14:10
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2018 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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