TRF1 - 1000934-98.2018.4.01.3603
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO: 1000934-98.2018.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000934-98.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: Espólio de OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:ALINE DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SEGURA - MT4722-A e ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A FINALIDADE: De ordem da Exma.
Desembargadora Relatora, e em cumprimento aos termos da Portaria n. 02, de 01/06/2023/Décima Turma, fica intimada ALINE DE ARAUJO para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Recurso Especial interposto pelo ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros, ID 432712630. .
BRASíLIA, 10 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) -
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000934-98.2018.4.01.3603 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Espólio de OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros (3) Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A APELADO: ALINE DE ARAUJO e outros (9) Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA - MT4722-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1.009, §1º, DO CPC.
PRECLUSÃO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para se afastar omissão, obscuridade ou contradição e ainda para a correção de erro material. 2.
No caso em apreço, o acórdão embargado não conheceu do recurso de apelação da parte ora embargante ao fundamento de que, tendo os recorrentes sido excluídos da relação processual por meio de decisão anterior confirmada por este Tribunal em agravo de instrumento, não seria possível reabrir a questão acerca da legitimidade para a causa em sede de apelação, ante a preclusão da matéria, consoante inteligência do § 1º do art. 1.009 do CPC, visto a contrário senso. 3.
Sustenta a parte embargante que o julgado, ao se limitar ao não conhecimento do recurso, teria incorrido em omissão em relação a diversos fundamentos essenciais à resolução do caso apresentados na apelação, entre os quais: i) como os ora recorrentes foram intimados na origem para participar do processo, deveriam ser considerados litisconsortes passivos; ii) a necessidade de observância do princípio da não-surpresa (art. 9º e 10 do CPC); iii) o princípio da autonomia da vontade na teoria dos contratos, não podendo a transação homologada pelo juízo prejudicar a quem dela na participou; iv) o enriquecimento sem causa da expropriante ao requerer a homologação de um valor indenizatório significativamente inferior ao valor justo do imóvel; e v) os ora apelados formalizaram uma composição por meio de documentos cuja autenticidade é questionada. 4.
Não assiste razão à parte embargante, considerando que o acórdão reportou-se ao decidido no agravo de instrumento n. 1036234-90.2023.4.01.0000) e consignou que a apelação não poderia ser conhecida, pois, “com a decisão desta Corte reconhecendo (confirmando) a ilegitimidade processual dos recorrentes, não podem eles pretender renovar tal discussão na apelação, pois o tema encontra-se precluso, conforme preceitua o art. 1.009, § 1º, do CPC (visto a contrário senso) (...)” Por conseguinte, não há se falar em omissões no acórdão em relação às questões de mérito suscitadas na apelação, já que o recurso não foi conhecido, ante o reconhecimento da ilegitimidade ad causam ora embargantes. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
09/12/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de dezembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Espólio de OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO, Espólio de MARIA AMÉLIA FERREIRA, Espólio de OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR, Espólio de SYLVIA FERREIRA, OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, MIRDI NECHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL, OSCAR FERREIRA BRODA e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES APELANTE: ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO, ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA FERREIRA, ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR, ESPÓLIO DE SYLVIA FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A APELADO: ALINE DE ARAUJO, OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, MIRDI NECHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A O processo nº 1000934-98.2018.4.01.3603 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 27-01-2025 a 07-02-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 27/01/2025, às 9h, e encerramento no dia 07/02/2025, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
05/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 2 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Espólio de OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO, Espólio de MARIA AMÉLIA FERREIRA, Espólio de OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR, Espólio de SYLVIA FERREIRA, OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, MIRDI NECHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL, OSCAR FERREIRA BRODA e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES APELANTE: ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO, ESPÓLIO DE MARIA AMÉLIA FERREIRA, ESPÓLIO DE OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR, ESPÓLIO DE SYLVIA FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A APELADO: ALINE DE ARAUJO, OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, MIRDI NECHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A O processo nº 1000934-98.2018.4.01.3603 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26-08-2024 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: A sessão será realizada na sala de sessões n. 3, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
27/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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