TRF1 - 0002701-89.2017.4.01.3906
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002701-89.2017.4.01.3906 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:ANVERSA COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação executiva fiscal com o fim de cobrar débitos tributários/não tributários inscritos em dívida ativa.
O feito fora regularmente instruído, imaculado de vícios ou nulidades.
A exequente informou a quitação do débito. É o relatório necessário, decido.
Em razão do pagamento do débito pelo executado, conforme noticiado pela parte exequente e tendo em conta que a finalidade desta ação consiste exatamente na obtenção da satisfação da dívida discutida, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c o artigo 156, inciso I, do CTN.
Considerando que o débito executado é abaixo de R$ 100.000,00 e o valor das custas representa 1% do débito, o valor a ser calculado será inferior a R$ 1.000.
Assim, levando em consideração as despesas operacionais e o princípio da economicidade, a Secretaria fica dispensada de tomar medidas para a sua cobrança, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, datada de 22/03/2012, na qual o Ministro da Fazenda autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União para valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
LEVANTE-SE eventual bloqueio de valores, restrições de veículos, penhora de imóveis ou inscrição nos sistemas de proteção de créditos, através dos sistemas disponíveis ou oficie-se, se necessário.
Na hipótese de não terem sido realizadas constrições de bens/valores ou sendo comprovado o levantamento das penhoras, não havendo risco de prejuízo patrimonial à parte, bem como com base no princípio da livre disponibilidade da ação de execução e em prestígio ao princípio da razoável duração do processo, determino a intimação do executado para ciência desta sentença via DJe.
Havendo advogado constituído, intime-se via PJe.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica.) (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal -
26/09/2022 12:13
Arquivado Provisoramente
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09/08/2022 04:31
Decorrido prazo de ANVERSA COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 08/08/2022 23:59.
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28/06/2022 22:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/06/2022.
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28/06/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 22:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/06/2022.
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28/06/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0002701-89.2017.4.01.3906 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:ANVERSA COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARAGOMINAS, 22 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
22/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/06/2022 15:27
Juntada de volume
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22/06/2022 15:26
Juntada de capa
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07/06/2022 13:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/06/2022 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2018 10:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/02/2018 10:20
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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08/02/2018 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/01/2018 08:33
Conclusos para despacho
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21/11/2017 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2017 15:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/11/2017 15:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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