TRF1 - 1027360-61.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2022 10:50
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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30/06/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1027360-61.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS VOLMAR CEZARIO, ANTONIO DOS SANTOS CRUZ, CELINA LIMA PAIXAO, EMANUEL NAZARENO MARTINS BRITO, EMILIA SOARES VARELA ALVARES, EXPEDITA MARTINS DE OLIVEIRA SILVA, FRANCISCA TEREZINHA DE FARIAS PENICHE, ISABETE DOS SANTOS FERREIRA, JOANA DOS SANTOS RIBEIRO, RAIMUNDO SILVA DO AMARAL Advogados do(a) AUTOR: MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES DOS SANTOS - PA10383, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357, EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240, JOCELIA PACHECO DA SILVA MOREIRA - PE35601 DECISÃO Trata-se ação de responsabilidade securitária em que os autores pretendem, em suma, a condenação da requerida ao pagamento de i) importância apurada em perícia técnica, como necessária à recuperação dos imóveis sinistrados; ii) assim como os danos que originaram eventuais dispêndios pelos sinistrados, iii) multa decendial de dois por cento dos valores de cada laudo, devidamente atualizado.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.799.288 - PR (2019/0058255-8), submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos (Tema n. 1.039), determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada (fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação).
Ante o exposto: a) em cumprimento à decisão do STJ, determino a suspensão do feito com fulcro no art. 313, VIII, combinado, por analogia, com o inciso I do art. 982, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça; b) após o julgamento do mérito ou autorização para processamento da demanda pelo Superior Tribunal de Justiça, restabeleça-se a instrução processual; e c) a Secretaria da Vara deve lançar no sistema processual “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”.
Intime-se.
Suspenda-se.
Belém, data da assinatura eletrônica. -
27/06/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 12:46
Conclusos para decisão
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11/02/2022 02:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/02/2022 23:59.
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25/01/2022 17:39
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 14:37
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2021 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 22:33
Juntada de contestação
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27/07/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
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16/10/2020 16:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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16/10/2020 16:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/10/2020 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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12/10/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2020
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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