TRF1 - 1000036-28.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1000036-28.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: ERIC CAPRISTANO BATISTA DA CONCEICAO e outros POLO PASSIVO:GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEREMIAS DA CONCEICAO CARVALHO - PA26045 URGENTE /RÉU PRESO DESPACHO 1.
Recebo as apelações interpostas pelos réus JACKSON SILVA DO ESPIRITO SANTO e GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS, no efeito devolutivo, vez que tempestivas ( ID 1432186286). 2.
Vista à DPU para apresentar as razões do recurso, em favor do réu GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS, no prazo legal (ID 1325841281). 3.
Vista à defesa do réu JACKSON SILVA DO ESPÍRITO SANTO, para apresentar as razões do recurso, no prazo legal. 4.
Apresentadas as razões, vista ao MPF para contrarrazoar os recursos, querendo, no prazo legal. 5.
Intime-se a DPU, via sistema e diário eletrônico. 6.
Intime-se o advogado JEREMIAS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB/PA 26045), via sistema e diário eletrônico. 7.
Intime-se o MPF, via sistema e diário eletrônico.
Belém, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) PAULO CÉSAR MOY ANAISSE Juiz Federal da Subseção Judiciária de Paragominas/PA no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal da SJ/PA -
27/09/2022 01:47
Decorrido prazo de JACKSON SILVA DO ESPIRITO SANTO em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 01:00
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juíza Subst. no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret.
Substituto : HALYSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM (x) SENTENÇA 1000036-28.2022.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS e outros Advogado do(a) REU: JEREMIAS DA CONCEICAO CARVALHO - PA26045 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Julgo procedente a ação penal, para: III.1. condenar GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS à pena de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 276 (duzentos e setenta e seis) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação ao art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I/CP.
III.2. condenar JACKSON SILVA DO ESPÍRITO SANTO à pena de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa, calculados conforme fundamentação, pela violação ao art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I/CP.
Intimem-se os réus pessoalmente, em respeito ao art. 392, I/CPP.
Mantenho a prisão preventiva dos réus, conforme o art. 387, § 1º/CPP.
Expeçam-se as correspondentes guias de recolhimento provisórias, na forma do art. 8º da Resolução CNJ nº 113/2010.
Decreto o perdimento da arma de fogo utilizada na prática do crime, na forma do art. 92, II, a/CP.
Comunique-se imediatamente a Polícia Civil do Estado do Pará, para que encaminhe a arma apreendida no IPL nº 00099/2021.100432-7 ao Comando do Exército, de acordo com o art. 25 da Lei nº 10.826/2003.
Determino a restituição dos bens discriminados na certidão de id. 957319167 à ECT.
Comunique-se imediatamente a ECT da prolação desta sentença.
Custas pelos réus, em proporção, conforme o art. 804/CPP c/c art. 6º da Lei nº 9.289/1996.
Dê-se ciência desta sentença às partes, via sistema.
Publique-se, apenas para fins de publicidade processual, sem importar em devolução do prazo recursal, conforme o art. 5º, in fine, da Lei do Processo Eletrônico c/c art. 272/CPC. -
20/09/2022 19:19
Juntada de apelação
-
20/09/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 11:49
Juntada de documentos diversos
-
20/09/2022 02:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:59
Juntada de documentos diversos
-
19/09/2022 15:26
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2022 10:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/09/2022 18:35
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 14:37
Juntada de documentos diversos
-
05/09/2022 10:33
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 09:58
Juntada de alegações/razões finais
-
01/09/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 13:53
Juntada de diligência
-
29/08/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 21:15
Juntada de alegações/razões finais
-
17/08/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 21:34
Juntada de alegações/razões finais
-
08/08/2022 20:41
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2022 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
05/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:02
Juntada de arquivo de vídeo
-
05/08/2022 13:52
Juntada de Ata de audiência
-
04/08/2022 13:39
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 12:54
Juntada de e-mail
-
02/08/2022 01:52
Decorrido prazo de ERIC CAPRISTANO BATISTA DA CONCEICAO em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 20:25
Juntada de diligência
-
29/07/2022 16:15
Juntada de correspondência
-
20/07/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 10:56
Juntada de documentos diversos
-
19/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:12
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2022 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
11/07/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:48
Decorrido prazo de JACKSON SILVA DO ESPIRITO SANTO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:07
Decorrido prazo de JACKSON SILVA DO ESPIRITO SANTO em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:14
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 1000036-28.2022.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS e outros Advogado do(a) REU: JEREMIAS DA CONCEICAO CARVALHO - PA26045 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, mantenho a prisão preventiva de GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS e JACKSON SILVA DO ESPÍRITO SANTO.
Dê-se ciência às partes, via sistema.
Publique-se. -
29/06/2022 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 21:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 13:46
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
21/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:48
Decorrido prazo de JACKSON SILVA DO ESPIRITO SANTO em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 14:58
Juntada de documentos diversos
-
25/05/2022 12:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
24/05/2022 16:09
Juntada de resposta à acusação
-
17/05/2022 03:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:09
Juntada de documentos diversos
-
05/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:53
Decorrido prazo de GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:53
Decorrido prazo de JACKSON SILVA DO ESPIRITO SANTO em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:42
Juntada de documentos diversos
-
29/03/2022 13:44
Juntada de documentos diversos
-
24/03/2022 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 14:59
Juntada de resposta
-
22/03/2022 08:17
Juntada de resposta
-
21/03/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2022 04:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 13:05
Juntada de documentos diversos
-
18/03/2022 12:17
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2022 15:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/03/2022 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 12:02
Recebida a denúncia contra JACKSON SILVA ESPIRITO SANTO (FLAGRANTEADO) e GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS - CPF: *50.***.*60-95 (FLAGRANTEADO)
-
16/03/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:49
Juntada de documentos diversos
-
09/02/2022 00:36
Decorrido prazo de GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:36
Decorrido prazo de JACKSON SILVA ESPIRITO SANTO em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:07
Decorrido prazo de GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:07
Decorrido prazo de GEDALIAS CARNEIRO DOS ANJOS em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:07
Decorrido prazo de JACKSON SILVA ESPIRITO SANTO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:07
Decorrido prazo de JACKSON SILVA ESPIRITO SANTO em 07/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 10:23
Juntada de manifestação
-
13/01/2022 09:26
Juntada de resposta
-
12/01/2022 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:40
Juntada de resposta
-
07/01/2022 10:39
Juntada de resposta
-
07/01/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 10:37
Juntada de inicial
-
04/01/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/01/2022 11:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/01/2022 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/01/2022 15:07
Juntada de e-mail
-
03/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/01/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
03/01/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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